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Sessões do CJF

As sessões do Conselho da Justiça Federal são públicas, salvo quando o sigilo constitucional e o direito à intimidade determinarem o contrário, e ocorrem mensalmente, com exceção do período de recesso forense, e, extraordinariamente, sempre que for necessário. As matérias apreciadas pelo Colegiado visam promover o julgamento de processos de cunho correcional, administrativo e orçamentário da Justiça Federal, cujas decisões possuem caráter vinculante e delas não cabe recurso. A realização das sessões é regulamentada pelo Regimento Interno do CJF (Resolução n. 42, de 19 de dezembro de 2008), em observância à Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008.

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Áreas


As pautas de julgamento do Conselho da Justiça Federal são disponibilizadas neste sítio eletrônico com a antecedência mínima de 48 horas úteis da data marcada para a respectiva sessão, salvo se alguma matéria relevante ou urgente for pautada após o fim desse prazo.


A proclamação das decisões do Plenário do CJF constará de certidão, juntada aos autos, que passará a ter eficácia com a sua publicação na Imprensa Nacional. A disponibilização neste sítio eletrônico ocorre após a sua divulgação oficial.


Os atos normativos que tratam de matérias relativas à Justiça Federal são submetidos ao Colegiado do CJF para aprovação. São editados pelo Presidente e publicados na Imprensa Nacional, cuja disponibilização neste sítio eletrônico ocorre após a sua divulgação oficial. Em caso de urgência, o Presidente pode praticar ato de competência do Plenário, que deverá referendá-lo até a segunda sessão ordinária que se seguir.


As Atas das sessões são lavradas pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal e assinadas pelo seu Presidente. São submetidas ao Colegiado para aprovação na sessão seguinte, cujo conteúdo é publicado na Imprensa Nacional. A disponibilização neste sítio eletrônico ocorre após a sua divulgação oficial.


Desde o dia 7 de janeiro de 2019, o CJF passou a utilizar o SEI e o SEI Julgar, módulo específico para Sessão de Julgamento.

O acesso ao E-CJF está aberto apenas para informações das sessões de 2018. O E-CJF NÃO SERÁ MAIS UTILIZADO.

Para outras informações, favor enviar e-mail: asses@cjf.jus.br