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Corregedoria-Geral da Justiça Federal


A Corregedoria-Geral exerce fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal. Suas atribuições são reguladas pela Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008.

Compete à Corregedoria-Geral receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas a magistrados federais, feitas por qualquer interessado, realizar inspeções nos Tribunais Regionais Federais e supervisionar a execução das decisões do CJF, dentre outras atribuições.

Cabe ao Corregedor-Geral:

  • Presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, composto pelos corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais;
  • Presidir a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais;
  • Coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais, formada pelos coordenadores dos Juizados Especiais Federais e pelo presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe);
  • Dirigir o Centro de Estudos Judiciários do CJF.


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