Questão de ordem |
50 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
Diário Eletrônico de Justiça Naciona Data: 18/12/2023 |
Ementa |
Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, não é admitida qualquer modalidade de intervenção de terceiros no pedido de uniformização nacional, com exceção do amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC/2015. (Aprovada, por unanimidade, na Décima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.12.2023 - Precedente: 5093930-80.2021.4.02.5101). |
Observação |
DJeNacional. Disponibilizada em 15/12/2023 Publicada em: 18/12/2023 |