Questões de Ordem - TNU


QUESTÃO DE ORDEM Nº 51
Disponibilizada em 21/03/2024
Publicada em: 22/03/2024
N?o cabe a instaurac?o de Incidente de Resoluc?o de Demandas Repetitivas - IRDR no ambito da Turma Nacional de Uniformizac?o dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada, por unanimidade, na Segunda Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 13.03.2024 - Precedente: 5033738-70.2022.4.04.0000).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 50
DJeNacional. Disponibilizada em 15/12/2023
Publicada em: 18/12/2023
Nos termos do art. 10 da Lei n? 9.099/1995, aplicavel aos Juizados Especiais Federais por forca do art. 1? da Lei n? 10.259/2001, n?o e admitida qualquer modalidade de intervenc?o de terceiros no pedido de uniformizac?o nacional, com excec?o do amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC/2015. (Aprovada, por unanimidade, na Decima Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 14.12.2023 - Precedente: 5093930-80.2021.4.02.5101).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 49
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023
Publicada em: 27/09/2023
Pode haver posterior aglutinac?o de pedido de uniformizac?o a outro afetado como representativo de controversia, mediante distribuic?o ou redistribuic?o por dependencia (Aprovada, por unanimidade, na Setima Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 15.09.2023. Precedente: 5001931-18.2022.4.04.7118).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 48
DJeNacional. Disponibilizada em 04/08/2023
Publicada em: 07/08/2023
Precedentes do Supremo Tribunal Federal n?o se prestam como paradigmas validos, para fins de admiss?o do pedido nacional de uniformizac?o de interpretac?o de lei federal previsto no art. 14, ? 2?, da Lei n? 10.259/01. (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 47
DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023
Publicada em: 24/02/2023
No caso de omiss?o expressamente impugnada em embargos de declarac?o na origem, admite-se anulac?o do acord?o, por meio de pedido de uniformizac?o (Quest?o de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma valido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 46
DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023
Publicada em: 24/02/2023
A Turma Nacional de Uniformizac?o pode apreciar quest?es juridicas de natureza constitucional, no exercicio do controle difuso de constitucionalidade, desde que n?o haja determinac?o de sobrestamento de processos pelo Supremo Tribunal Federal. (Aprovada, por maioria, a edic?o da quest?o de ordem, e, por unanimidade, a sua redac?o, na Primeira Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 15.02.2023. Precedente: 5009499-52.2021.4.04.7108).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 45
DJeNacional. Disponibilizada em 07/02/2023
Publicada em: 08/02/2023
Em caso de ampliac?o do Colegiado, os novos integrantes n?o participam de julgamentos ja iniciados. (Aprovada, por maioria, na Decima Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 07.12.2022. Precedente: 5066302-16.2020.4.04.7100).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 44
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2022
Publicada em: 27/09/2022
No ambito da Turma Nacional de Uniformizac?o, n?o cabe mandado de seguranca contra decis?o judicial transitada em julgado, devendo, ent?o, no caso de decis?o judicial irrecorrivel teratologica, ser impetrado o "mandamus" no prazo de 05 dias, contado a partir da intimac?o daquele ato. (Aprovada, por unanimidade, na Setima Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 15.09.2022. Precedentes: 5000181-35.2021.4.90.0000 e 5000180-50.2021.4.90.0000)
QUESTÃO DE ORDEM Nº 43
DJeNacional. Disponibilizada em 29/06/2022
Publicada em: 30/06/2022
Contra acord?o que, em sede de adequac?o determinada pela Turma Nacional de Uniformizac?o, acaba por: a) n?o aplicar a tese juridica definida pela TNU, cabe reclamac?o; b) aplicar a tese juridica definida pela TNU, mas acresce fundamentos de fato ou de direito, cabera, quanto a esses, novo Pedido de Uniformizac?o, conforme art. 14 e seus paragrafos, da Lei n. 10.259/2001. N?o cabera novo Pedido de Uniformizac?o para discutir quest?es que ja poderiam ter sido debatidas em momento anterior, em raz?o da preclus?o. (Aprovada, por unanimidade, na Sess?o Virtual de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o, realizada entre os dias 17 e 23 de junho de 2022. Precedente n. 5019877-73.2016.4.04.7001)
QUESTÃO DE ORDEM Nº 42
DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021
Publicada em: 02/09/2021
O fato de o Juiz ter funcionado no processo originario n?o implica impedimento e nem determina sua exclus?o da distribuic?o na TNU para funcionar como relator. (Aprovada, por maioria, na Sexta Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 26.08.2021. Precedente: PEDILEF n. 5002503-97.2019.4.04.7111).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 41
DJe n? 143. DATA: 26/08/2020
PG:00002
O ?11, do art. 85 do Codigo de Processo Civil, que determina a majorac?o de honorarios no julgamento de recursos, n?o se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sess?o Ordinaria de Julgamento da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 21.08.2020. Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 40
ALTERADA EM 18/09/2019
DJe n? 101. DATA: 24/09/2019
PG:00019
O agravo contra a decis?o de inadmiss?o do Incidente de Uniformizac?o com base nas Sumulas 42 e 43, que n?o importam aplicac?o de regra de direito material, deve ser interposto nos proprios autos e dirigido a TNU e n?o como agravo interno a Turma de origem. (A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Setima Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, a unanimidade, pela alterac?o da Quest?o de Ordem n. 40).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 39
ALTERADA EM 21/11/2018
DJe n? 128. DATA: 28/11/2018
A aprovac?o, cancelamento e alterac?o de Enunciado de Sumula de Jurisprudencia sera julgada como Quest?o de Ordem, de forma apartada do dispositivo da decis?o, mediante votac?o nominal. (A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Nona Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, a unanimidade, pela alterac?o da Quest?o de Ordem n. 39).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 38
DOU 15/05/2015
PG:00332
Em decorrencia de julgamento em pedido de uniformizac?o, podera a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litigio de modo definitivo, desde que a materia seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, n?o necessite reexaminar o quadro probatorio definido pelas instancias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentenca desconstituida por Turma Recursal ou Regional. (Precedentes: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 07.05.2015.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 37
DOU 13/03/2015
PG:00252
A Sumula 418 do Superior Tribunal de Justica somente se aplica aos Juizados Especiais Federais quando o julgamento dos embargos declaratorios prejudicar o recurso interposto. (Aprovada na 2? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 11.03.2015).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 36
DOU 15/10/2014
PG:00114
A interposic?o dos embargos de declarac?o para fins de prequestionamento faz-se necessaria somente quando a materia n?o tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura Jo?o Andrade).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 35
DOU DATA: 11/10/2013
PG: 00104
O conhecimento do pedido de uniformizac?o pressup?e a efetiva apreciac?o do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acord?o impugnado (Aprovada, a unanimidade, na 8? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 9.10.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 34
DOU 14/08/2013
PG: 0071
A Secretaria da TNU, antes da distribuic?o do incidente de uniformizac?o, devera encaminhar os autos ao Ministerio Publico, se houver interesse de menores ou incapazes.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 33
DOU 26/06/2013.
PG: 0110
Se as premissas juridicas de acord?o da Turma Nacional de Uniformizac?o forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinario com repercuss?o geral, ou pelo Superior Tribunal de Justica, em sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fara a adequac?o do julgado, prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 12.6.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 32
DOU 23/05/2013.
PG: 0098
O prazo para a interposic?o dos incidentes de uniformizac?o nacional e regional e unico e inicia-se com a intimac?o do acord?o proferido pela turma recursal, sendo incabivel incidente nacional contra acord?o proferido por turma regional quando esta mantiver o acord?o de turma recursal pelos mesmos fundamentos. (Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 17.5.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 31
DOU SEC?O 1 DATA 21/11/2012
PG: 193
Se as premissas juridicas do acord?o da Turma Nacional de Uniformizac?o forem reformadas pelo Superior Tribunal de Justica, os autos dever?o ser remetidos pela secretaria da TNU a Turma Recursal para adequac?o ou para reabertura da instruc?o probatoria.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 30
DOU SEC?O 1 DATA 09/05/2012 PG: 171
A decis?o que determina o sobrestamento do incidente de uniformizac?o na origem, por n?o ter cunho decisorio, n?o comporta recurso.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 29
DOU SEC?O I DATA: 03/11/2011
PG: 128
Nos casos de incidencia das Sumulas n. 42 e 43, o Presidente ou o Relator determinara a devoluc?o imediata dos autos a Turma Recursal de origem. (Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 11.10.2011).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 28
DOU SEC?O I DATA: 20/05/2011
PG: 237
Havendo interposic?o simultanea de incidentes de uniformizac?o dirigidos a Turma Regional de Uniformizac?o e a Turma Nacional, sera julgado, em primeiro lugar, o incidente dirigido a Turma Regional.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 27
DJ DATA: 15/10/2010
PG: 00001
Havendo pedido de vista, os processos com a mesma tese juridica ficam automaticamente sobrestados na Turma Nacional de Uniformizac?o. (Aprovada na 5? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 26
DJ DATA:15/10/2010
PG:00001
Serve para caracterizar a divergencia jurisprudencial, que permite o conhecimento do incidente de uniformizac?o, o acord?o apontado como paradigma que, conquanto n?o tenha conhecido do recurso, afirma tese juridica contraria a adotada pelo acord?o recorrido. (Aprovada na 5? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 25
DJ DATA: 15/10/2010
PG: 00001
Decretada de oficio a nulidade do acord?o recorrido, ficam prejudicados os pedidos de uniformizac?o e eventual agravo regimental. (Aprovada na 5? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 24
DJ DATA:15/10/2010
PG:00001
N?o se conhece de incidente de uniformizac?o interposto contra acord?o que se encontra no mesmo sentido da orientac?o do Superior Tribunal de Justica, externada em sede de incidente de uniformizac?o ou de recursos repetitivos, representativos de controversia. (Aprovada na 5? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 23
DJ DATA:05/05/2010
PG:00001
Estando a materia sobrestada por decis?o do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justica, bem como da propria Turma Nacional de Uniformizac?o, novos pedidos de uniformizac?o sobre a mesma materia ser?o sobrestados, independentemente de previo juizo de conhecimento do incidente, salvo quando disser respeito a sua tempestividade. (Aprovada na 2? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 09.04.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 22
DJ DATA:26/10/2006
PG:00540
E possivel o n?o-conhecimento do pedido de uniformizac?o por decis?o monocratica quando o acord?o recorrido n?o guarda similitude fatica e juridica com o acord?o paradigma.(Aprovada na 8? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 16.10.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 21
DOU SEC?O I DATA: 15/03/2012
PG: 00119
Se o relator verificar que as gravac?es relativas ao julgamento na turma recursal n?o est?o audiveis, ser?o os autos devolvidos a origem para que sejam anexadas novas gravac?es ou sua transcric?o. (Aprovada na 1? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 29.02.2012).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 20
DJ DATA:11/09/2006
PG:00595
Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformizac?o deva ser conhecido e provido no que toca a materia de direito e se tal conclus?o importar na necessidade de exame de provas sobre materia de fato, que foram requeridas e n?o produzidas, ou foram produzidas e n?o apreciadas pelas instancias inferiores, a sentenca ou acord?o da Turma Recursal devera ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1? grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a materia de direito.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 14.08.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 19
CANCELADA EM 14/08/2006
DJ DATA:11/09/2006
PG:0595
Nos feitos em que a parte apresenta incidente de uniformizac?o de jurisprudencia, faz-se mister que a turma de origem certifique nos autos, por escrito, as raz?es da decis?o que reforma a sentenca, n?o bastando a simples menc?o a gravac?o.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 10.10.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 18
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
E inadmissivel o pedido de uniformizac?o quando a decis?o impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas raz?es n?o abrangem todos eles.(Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 17
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
Quando o acord?o decidir tema alheio a controversia, a Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 16
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
CANCELADA SESS?O 22/02/2018
DJe 01/03/2018
PG: 00279
Na Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamac?o contra decis?o da turma recursal que recusa adaptar acord?o a jurisprudencia consolidada.(Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA. @@Deliberac?o do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformizac?o dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sess?o Ordinaria, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogac?o da Quest?o de Ordem n? 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformizac?o, instituido pela Resoluc?o n. 345, de 02 de junho de 2015.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 15
DJ DATA:14/06/2005
PG:00782
Reconhecida a divergencia, a Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia editara a sumula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno.(Aprovada na 3? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 25 e 26.04.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 14
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, n?o satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 13
ALTERADA EM 18/09/2019
DJe n? 101. DATA: 24/09/2019
PG:00019
N?o se admite o Pedido de Uniformizac?o, quando a jurisprudencia da Turma Nacional de Uniformizac?o dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acord?o recorrido. (A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Setima Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, a unanimidade, pela alterac?o da Quest?o de Ordem n. 13).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 12
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Quando o acord?o indicado como paradigma ja foi vencido na Turma de origem, por sumula, n?o serve para demonstrac?o da divergencia.(Aprovada na 2? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 11
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformizac?o que versar sobre materia ja encaminhada a Turma Nacional.@? 1?: Havendo pedido simultaneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados a Turma Nacional para julgamento.@? 2: Se uma das partes pedir a uniformizac?o a respeito de mais de uma materia, aquela que ja tenha sido encaminhada a Turma Nacional n?o sera sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o do dia 31.01.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 10
DJ DATA:06/12/2004
PG:00561
N?o cabe o incidente de uniformizac?o quando a parte que o deduz apresenta tese juridica inovadora, n?o ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual n?o se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acord?o recorrido.(Aprovada na 8? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 22.11.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 9
CANCELADA EM 26/09/2008
DJ DATA:17/10/2008
PG:001



DJ DATA: 17/10/2008
PG: 001
Deferindo ou indeferindo, monocraticamente, o pedido de uniformizac?o, a decis?o do Relator podera ser submetida, nos proprios autos, ao Presidente da Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais, no prazo de dez dias.(Aprovada na 7? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 04.10.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 8
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Conhecido o pedido de uniformizac?o e constatada a falta de pressupostos processuais ou de condic?es da ac?o, o processo deve ser anulado de oficio.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 7
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Na Turma Nacional de Uniformizac?o, afastada a prescric?o ou a decadencia decretada na instancia ordinaria, os autos s?o devolvidos ao juizado ou a Turma Recursal, conforme o caso.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 6
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se a Turma Recursal n?o reconhecer a existencia de inicio de prova material e este juizo for contrariado pela Turma Nacional de Uniformizac?o, esta so podera prosseguir no julgamento da causa se a instancia ordinaria tiver aprofundado o exame da prova testemunhal; se a Turma Nacional so proclamar a existencia do inicio de prova material, devolvera os autos a origem, para que a Turma Recursal extraia da prova as suas consequencias, seja pela procedencia, seja pela improcedencia da ac?o.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 5
ALTERADA EM 15/09/2023
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023
Publicada em: 27/09/2023
Para os fins do art. 14, ? 2?, da Lei n? 10.259/2001, a divergencia de interpretac?o de quest?o de direito material entre o acord?o recorrido e a jurisprudencia dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicac?o de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnac?o: 1) incidente de resoluc?o de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunc?o de competencia (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergencia; ou 5) pedido de uniformizac?o de interpretac?o de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alterac?o da Quest?o de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sess?o de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 4
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se o pedido de uniformizac?o indicar como paradigma acord?os proferidos pelo Superior Tribunal de Justica e por Turmas da mesma Regi?o, a Turma Nacional de Uniformizac?o apreciara a divergencia que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais.(Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 3
ALTERADA EM 18/10/2023
DJeNacional. Disponibilizada em 26/10/2023
Publicada em: 27/10/2023
1) Nos termos da interpretac?o do art. 14, V, "b", do RITNU (Resoluc?o CJF n? 586/2019), e obrigatoria a juntada do acord?o paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicac?o da fonte ou link que permita a aferic?o de sua autenticidade, sob o risco de n?o conhecimento do pedido de uniformizac?o; 2) a providencia referida no item anterior e dispensada nas hipoteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controversia ou de sumulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudencia dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resoluc?o de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunc?o de competencia - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergencia ou pedido de uniformizac?o de interpretac?o de lei - PUIL/STJ). (Aprovada, a alterac?o da Quest?o de Ordem n. 3, por maioria, na Sess?o de Julgamento de 18 de outubro de 2023 - Precedente: 0001159-74.2019.4.03.6310).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 2
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
O acolhimento do pedido de uniformizac?o gera dois efeitos: a reforma da decis?o da Turma Recursal e a consequente estipulac?o de honorarios advocaticios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinario, se interposto. (Aprovada na 6? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 1
DATA:12/11/2002
Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da logica e da politica judiciaria de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.@Diante da divergencia entre decis?es de Turma Recursais de regi?es diferentes, o pedido de uniformizac?o tem a natureza juridica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decis?o ensejadora do pedido. @A decis?o constituida pela Turma de Uniformizac?o servira para fundamentar o juizo de retratac?o das ac?es com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.(Aprovada na 2? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, do dia 12.11.2002).