Questões de Ordem - TNU


QUESTÃO DE ORDEM Nº 51
Disponibilizada em 21/03/2024
Publicada em: 22/03/2024
Não cabe a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada, por unanimidade, na Segunda Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 13.03.2024 - Precedente: 5033738-70.2022.4.04.0000).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 50
DJeNacional. Disponibilizada em 15/12/2023
Publicada em: 18/12/2023
Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, não é admitida qualquer modalidade de intervenção de terceiros no pedido de uniformização nacional, com exceção do amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC/2015. (Aprovada, por unanimidade, na Décima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.12.2023 - Precedente: 5093930-80.2021.4.02.5101).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 49
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023
Publicada em: 27/09/2023
Pode haver posterior aglutinação de pedido de uniformização a outro afetado como representativo de controvérsia, mediante distribuição ou redistribuição por dependência (Aprovada, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.09.2023. Precedente: 5001931-18.2022.4.04.7118).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 48
DJeNacional. Disponibilizada em 04/08/2023
Publicada em: 07/08/2023
Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01. (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 47
DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023
Publicada em: 24/02/2023
No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 46
DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023
Publicada em: 24/02/2023
A Turma Nacional de Uniformização pode apreciar questões jurídicas de natureza constitucional, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, desde que não haja determinação de sobrestamento de processos pelo Supremo Tribunal Federal. (Aprovada, por maioria, a edição da questão de ordem, e, por unanimidade, a sua redação, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 5009499-52.2021.4.04.7108).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 45
DJeNacional. Disponibilizada em 07/02/2023
Publicada em: 08/02/2023
Em caso de ampliação do Colegiado, os novos integrantes não participam de julgamentos já iniciados. (Aprovada, por maioria, na Décima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.12.2022. Precedente: 5066302-16.2020.4.04.7100).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 44
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2022
Publicada em: 27/09/2022
No âmbito da Turma Nacional de Uniformização, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, devendo, então, no caso de decisão judicial irrecorrível teratológica, ser impetrado o "mandamus" no prazo de 05 dias, contado a partir da intimação daquele ato. (Aprovada, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.09.2022. Precedentes: 5000181-35.2021.4.90.0000 e 5000180-50.2021.4.90.0000)
QUESTÃO DE ORDEM Nº 43
DJeNacional. Disponibilizada em 29/06/2022
Publicada em: 30/06/2022
Contra acórdão que, em sede de adequação determinada pela Turma Nacional de Uniformização, acaba por: a) não aplicar a tese jurídica definida pela TNU, cabe reclamação; b) aplicar a tese jurídica definida pela TNU, mas acresce fundamentos de fato ou de direito, caberá, quanto a esses, novo Pedido de Uniformização, conforme art. 14 e seus parágrafos, da Lei n. 10.259/2001. Não caberá novo Pedido de Uniformização para discutir questões que já poderiam ter sido debatidas em momento anterior, em razão da preclusão. (Aprovada, por unanimidade, na Sessão Virtual de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização, realizada entre os dias 17 e 23 de junho de 2022. Precedente n. 5019877-73.2016.4.04.7001)
QUESTÃO DE ORDEM Nº 42
DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021
Publicada em: 02/09/2021
O fato de o Juiz ter funcionado no processo originário não implica impedimento e nem determina sua exclusão da distribuição na TNU para funcionar como relator. (Aprovada, por maioria, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 26.08.2021. Precedente: PEDILEF n. 5002503-97.2019.4.04.7111).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 41
DJe n° 143. DATA: 26/08/2020
PG:00002
O §11, do art. 85 do Código de Processo Civil, que determina a majoração de honorários no julgamento de recursos, não se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.08.2020. Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 40
ALTERADA EM 18/09/2019
DJe nº 101. DATA: 24/09/2019
PG:00019
O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 40).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 39
ALTERADA EM 21/11/2018
DJe nº 128. DATA: 28/11/2018
A aprovação, cancelamento e alteração de Enunciado de Súmula de Jurisprudência será julgada como Questão de Ordem, de forma apartada do dispositivo da decisão, mediante votação nominal. (A Turma Nacional de Uniformização, na Nona Sessão Ordinária de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 39).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 38
DOU 15/05/2015
PG:00332
Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional. (Precedentes: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 37
DOU 13/03/2015
PG:00252
A Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça somente se aplica aos Juizados Especiais Federais quando o julgamento dos embargos declaratórios prejudicar o recurso interposto. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 11.03.2015).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 36
DOU 15/10/2014
PG:00114
A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 35
DOU DATA: 11/10/2013
PG: 00104
O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado (Aprovada, à unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 9.10.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 34
DOU 14/08/2013
PG: 0071
A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 33
DOU 26/06/2013.
PG: 0110
Se as premissas jurídicas de acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fará a adequação do julgado, prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 12.6.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 32
DOU 23/05/2013.
PG: 0098
O prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos. (Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 17.5.2013).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 31
DOU SEÇÃO 1 DATA 21/11/2012
PG: 193
Se as premissas jurídicas do acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Superior Tribunal de Justiça, os autos deverão ser remetidos pela secretaria da TNU à Turma Recursal para adequação ou para reabertura da instrução probatória.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 30
DOU SEÇÃO 1 DATA 09/05/2012 PG: 171
A decisão que determina o sobrestamento do incidente de uniformização na origem, por não ter cunho decisório, não comporta recurso.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 29
DOU SEÇÃO I DATA: 03/11/2011
PG: 128
Nos casos de incidência das Súmulas n. 42 e 43, o Presidente ou o Relator determinará a devolução imediata dos autos à Turma Recursal de origem. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 11.10.2011).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 28
DOU SEÇÃO I DATA: 20/05/2011
PG: 237
Havendo interposição simultânea de incidentes de uniformização dirigidos à Turma Regional de Uniformização e à Turma Nacional, será julgado, em primeiro lugar, o incidente dirigido à Turma Regional.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 27
DJ DATA: 15/10/2010
PG: 00001
Havendo pedido de vista, os processos com a mesma tese jurídica ficam automaticamente sobrestados na Turma Nacional de Uniformização. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 26
DJ DATA:15/10/2010
PG:00001
Serve para caracterizar a divergência jurisprudencial, que permite o conhecimento do incidente de uniformização, o acórdão apontado como paradigma que, conquanto não tenha conhecido do recurso, afirma tese jurídica contrária à adotada pelo acórdão recorrido. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 25
DJ DATA: 15/10/2010
PG: 00001
Decretada de ofício a nulidade do acórdão recorrido, ficam prejudicados os pedidos de uniformização e eventual agravo regimental. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 24
DJ DATA:15/10/2010
PG:00001
Não se conhece de incidente de uniformização interposto contra acórdão que se encontra no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça, externada em sede de incidente de uniformização ou de recursos repetitivos, representativos de controvérsia. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 23
DJ DATA:05/05/2010
PG:00001
Estando a matéria sobrestada por decisão do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, bem como da própria Turma Nacional de Uniformização, novos pedidos de uniformização sobre a mesma matéria serão sobrestados, independentemente de prévio juízo de conhecimento do incidente, salvo quando disser respeito à sua tempestividade. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 09.04.2010).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 22
DJ DATA:26/10/2006
PG:00540
É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 16.10.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 21
DOU SEÇÃO I DATA: 15/03/2012
PG: 00119
Se o relator verificar que as gravações relativas ao julgamento na turma recursal não estão audíveis, serão os autos devolvidos à origem para que sejam anexadas novas gravações ou sua transcrição. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 29.02.2012).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 20
DJ DATA:11/09/2006
PG:00595
Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.08.2006).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 19
CANCELADA EM 14/08/2006
DJ DATA:11/09/2006
PG:0595
Nos feitos em que a parte apresenta incidente de uniformização de jurisprudência, faz-se mister que a turma de origem certifique nos autos, por escrito, as razões da decisão que reforma a sentença, não bastando a simples menção à gravação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 10.10.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 18
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 17
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 16
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
CANCELADA SESSÃO 22/02/2018
DJe 01/03/2018
PG: 00279
Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA. @@Deliberação do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sessão Ordinária, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogação da Questão de Ordem nº 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n. 345, de 02 de junho de 2015.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 15
DJ DATA:14/06/2005
PG:00782
Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno.(Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e 26.04.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 14
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 13
ALTERADA EM 18/09/2019
DJe nº 101. DATA: 24/09/2019
PG:00019
Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 13).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 12
DJ DATA:28/04/2005
PG:00471
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi vencido na Turma de origem, por súmula, não serve para demonstração da divergência.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 11
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.@§ 1º: Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento.@§ 2: Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 10
DJ DATA:06/12/2004
PG:00561
Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 22.11.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 9
CANCELADA EM 26/09/2008
DJ DATA:17/10/2008
PG:001



DJ DATA: 17/10/2008
PG: 001
Deferindo ou indeferindo, monocraticamente, o pedido de uniformização, a decisão do Relator poderá ser submetida, nos próprios autos, ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no prazo de dez dias.(Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 04.10.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 8
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Conhecido o pedido de uniformização e constatada a falta de pressupostos processuais ou de condições da ação, o processo deve ser anulado de ofício.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 7
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Na Turma Nacional de Uniformização, afastada a prescrição ou a decadência decretada na instância ordinária, os autos são devolvidos ao juizado ou à Turma Recursal, conforme o caso.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 6
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se a Turma Recursal não reconhecer a existência de início de prova material e este juízo for contrariado pela Turma Nacional de Uniformização, esta só poderá prosseguir no julgamento da causa se a instância ordinária tiver aprofundado o exame da prova testemunhal; se a Turma Nacional só proclamar a existência do início de prova material, devolverá os autos à origem, para que a Turma Recursal extraia da prova as suas conseqüências, seja pela procedência, seja pela improcedência da ação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 5
ALTERADA EM 15/09/2023
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023
Publicada em: 27/09/2023
Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 4
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 3
ALTERADA EM 17/04/2024
DJeNacional. Disponibilizada em 24/04/2024
Publicada em: 25/04/2024
1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 2
DJ DATA:07/10/2004
PG:00765
O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).
QUESTÃO DE ORDEM Nº 1
DATA:12/11/2002
Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.@Diante da divergência entre decisões de Turma Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido. @A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 12.11.2002).