QUESTÃO DE ORDEM Nº 49 DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023 Publicada em: 27/09/2023 |
Pode haver posterior aglutinação de pedido de uniformização a outro afetado como representativo de controvérsia, mediante distribuição ou redistribuição por dependência (Aprovada, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.09.2023. Precedente: 5001931-18.2022.4.04.7118). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 48 DJeNacional. Disponibilizada em 04/08/2023 Publicada em: 07/08/2023 |
Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01 (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 47 DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023 |
No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 46 DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023 |
A Turma Nacional de Uniformização pode apreciar questões jurídicas de natureza constitucional, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, desde que não haja determinação de sobrestamento de processos pelo Supremo Tribunal Federal. (Aprovada, por maioria, a edição da questão de ordem, e, por unanimidade, a sua redação, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 5009499-52.2021.4.04.7108). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 45 DJeNacional. Disponibilizada em 07/02/2023 Publicada em: 08/02/2023 |
Em caso de ampliação do Colegiado, os novos integrantes não participam de julgamentos já iniciados. (Aprovada, por maioria, na Décima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.12.2022. Precedente: 5066302-16.2020.4.04.7100). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 44 DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2022 Publicada em: 27/09/2022 |
No âmbito da Turma Nacional de Uniformização, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, devendo, então, no caso de decisão judicial irrecorrível teratológica, ser impetrado o "mandamus" no prazo de 05 dias, contado a partir da intimação daquele ato. (Aprovada, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.09.2022. Precedentes: 5000181-35.2021.4.90.0000 e 5000180-50.2021.4.90.0000) |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 43 DJeNacional. Disponibilizada em 29/06/2022 Publicada em: 30/06/2022 |
Contra acórdão que, em sede de adequação determinada pela Turma Nacional de Uniformização, acaba por: a) não aplicar a tese jurídica definida pela TNU, cabe reclamação; b) aplicar a tese jurídica definida pela TNU, mas acresce fundamentos de fato ou de direito, caberá, quanto a esses, novo Pedido de Uniformização, conforme art. 14 e seus parágrafos, da Lei n. 10.259/2001. Não caberá novo Pedido de Uniformização para discutir questões que já poderiam ter sido debatidas em momento anterior, em razão da preclusão. (Aprovada, por unanimidade, na Sessão Virtual de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização, realizada entre os dias 17 e 23 de junho de 2022. Precedente n. 5019877-73.2016.4.04.7001) |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 42 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021 |
O fato de o Juiz ter funcionado no processo originário não implica impedimento e nem determina sua exclusão da distribuição na TNU para funcionar como relator. (Aprovada, por maioria, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 26.08.2021. Precedente: PEDILEF n. 5002503-97.2019.4.04.7111). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 41 DJe n° 143. DATA: 26/08/2020 PG:00002 |
O §11, do art. 85 do Código de Processo Civil, que determina a majoração de honorários no julgamento de recursos, não se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.08.2020. Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 40 ALTERADA EM 18/09/2019 DJe nº 101. DATA: 24/09/2019 PG:00019 |
O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 40). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 39 ALTERADA EM 21/11/2018 DJe nº 128. DATA: 28/11/2018 |
A aprovação, cancelamento e alteração de Enunciado de Súmula de Jurisprudência será julgada como Questão de Ordem, de forma apartada do dispositivo da decisão, mediante votação nominal. (A Turma Nacional de Uniformização, na Nona Sessão Ordinária de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 39). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 38 DOU 15/05/2015 PG:00332 |
Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional. (Precedentes: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 37 DOU 13/03/2015 PG:00252 |
A Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça somente se aplica aos Juizados Especiais Federais quando o julgamento dos embargos declaratórios prejudicar o recurso interposto. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 11.03.2015). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 36 DOU 15/10/2014 PG:00114 |
A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 35 DOU DATA: 11/10/2013 PG: 00104 |
O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado (Aprovada, à unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 9.10.2013). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 34 DOU 14/08/2013 PG: 0071 |
A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 33 DOU 26/06/2013. PG: 0110 |
Se as premissas jurídicas de acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fará a adequação do julgado, prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 12.6.2013). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 32 DOU 23/05/2013. PG: 0098 |
O prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos. (Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 17.5.2013). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 31 DOU SEÇÃO 1 DATA 21/11/2012 PG: 193 |
Se as premissas jurídicas do acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Superior Tribunal de Justiça, os autos deverão ser remetidos pela secretaria da TNU à Turma Recursal para adequação ou para reabertura da instrução probatória. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 30 DOU SEÇÃO 1 DATA 09/05/2012 PG: 171 |
A decisão que determina o sobrestamento do incidente de uniformização na origem, por não ter cunho decisório, não comporta recurso. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 29 DOU SEÇÃO I DATA: 03/11/2011 PG: 128 |
Nos casos de incidência das Súmulas n. 42 e 43, o Presidente ou o Relator determinará a devolução imediata dos autos à Turma Recursal de origem. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 11.10.2011). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 28 DOU SEÇÃO I DATA: 20/05/2011 PG: 237 |
Havendo interposição simultânea de incidentes de uniformização dirigidos à Turma Regional de Uniformização e à Turma Nacional, será julgado, em primeiro lugar, o incidente dirigido à Turma Regional. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 27 DJ DATA: 15/10/2010 PG: 00001 |
Havendo pedido de vista, os processos com a mesma tese jurídica ficam automaticamente sobrestados na Turma Nacional de Uniformização. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 26 DJ DATA:15/10/2010 PG:00001 |
Serve para caracterizar a divergência jurisprudencial, que permite o conhecimento do incidente de uniformização, o acórdão apontado como paradigma que, conquanto não tenha conhecido do recurso, afirma tese jurídica contrária à adotada pelo acórdão recorrido. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 25 DJ DATA: 15/10/2010 PG: 00001 |
Decretada de ofício a nulidade do acórdão recorrido, ficam prejudicados os pedidos de uniformização e eventual agravo regimental. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 24 DJ DATA:15/10/2010 PG:00001 |
Não se conhece de incidente de uniformização interposto contra acórdão que se encontra no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça, externada em sede de incidente de uniformização ou de recursos repetitivos, representativos de controvérsia. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 13 e 14.09.2010). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 23 DJ DATA:05/05/2010 PG:00001 |
Estando a matéria sobrestada por decisão do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, bem como da própria Turma Nacional de Uniformização, novos pedidos de uniformização sobre a mesma matéria serão sobrestados, independentemente de prévio juízo de conhecimento do incidente, salvo quando disser respeito à sua tempestividade. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 09.04.2010). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 22 DJ DATA:26/10/2006 PG:00540 |
É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 16.10.2006). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 21 DOU SEÇÃO I DATA: 15/03/2012 PG: 00119 |
Se o relator verificar que as gravações relativas ao julgamento na turma recursal não estão audíveis, serão os autos devolvidos à origem para que sejam anexadas novas gravações ou sua transcrição. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 29.02.2012). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 20 DJ DATA:11/09/2006 PG:00595 |
Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.08.2006). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 19 CANCELADA EM 14/08/2006 DJ DATA:11/09/2006 PG:0595 |
Nos feitos em que a parte apresenta incidente de uniformização de jurisprudência, faz-se mister que a turma de origem certifique nos autos, por escrito, as razões da decisão que reforma a sentença, não bastando a simples menção à gravação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 10.10.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 18 DJ DATA:17/06/2005 PG:00715 |
É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 17 DJ DATA:17/06/2005 PG:00715 |
Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 16 DJ DATA:17/06/2005 PG:00715 CANCELADA SESSÃO 22/02/2018 DJe 01/03/2018 PG: 00279 |
Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA. @@Deliberação do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sessão Ordinária, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogação da Questão de Ordem nº 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução n. 345, de 02 de junho de 2015. |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 15 DJ DATA:14/06/2005 PG:00782 |
Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno.(Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e 26.04.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 14 DJ DATA:28/04/2005 PG:00471 |
Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 13 ALTERADA EM 18/09/2019 DJe nº 101. DATA: 24/09/2019 PG:00019 |
Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sétima Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 13). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 12 DJ DATA:28/04/2005 PG:00471 |
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi vencido na Turma de origem, por súmula, não serve para demonstração da divergência.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 11 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.@§ 1º: Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento.@§ 2: Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 10 DJ DATA:06/12/2004 PG:00561 |
Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 22.11.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 9 CANCELADA EM 26/09/2008 DJ DATA:17/10/2008 PG:001 DJ DATA: 17/10/2008 PG: 001 |
Deferindo ou indeferindo, monocraticamente, o pedido de uniformização, a decisão do Relator poderá ser submetida, nos próprios autos, ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no prazo de dez dias.(Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 04.10.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 8 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Conhecido o pedido de uniformização e constatada a falta de pressupostos processuais ou de condições da ação, o processo deve ser anulado de ofício.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 7 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Na Turma Nacional de Uniformização, afastada a prescrição ou a decadência decretada na instância ordinária, os autos são devolvidos ao juizado ou à Turma Recursal, conforme o caso.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 6 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Se a Turma Recursal não reconhecer a existência de início de prova material e este juízo for contrariado pela Turma Nacional de Uniformização, esta só poderá prosseguir no julgamento da causa se a instância ordinária tiver aprofundado o exame da prova testemunhal; se a Turma Nacional só proclamar a existência do início de prova material, devolverá os autos à origem, para que a Turma Recursal extraia da prova as suas conseqüências, seja pela procedência, seja pela improcedência da ação.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 5 ALTERADA EM 15/09/2023 DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023 Publicada em: 27/09/2023 |
Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 4 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 3 ALTERADA EM 18/10/2023 DJeNacional. Disponibilizada em 26/10/2023 Publicada em: 27/10/2023 |
1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte ou link que permita a aferição de sua autenticidade, sob o risco de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) a providência referida no item anterior é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 18 de outubro de 2023 - Precedente: 0001159-74.2019.4.03.6310). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 2 DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004). |
QUESTÃO DE ORDEM Nº 1 DATA:12/11/2002 |
Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.@Diante da divergência entre decisões de Turma Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido. @A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.(Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 12.11.2002). |