Questão de Ordem


Questão de ordem
5

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data da Publicação
Diario Eletronico de Justica Nacional Data: 27/09/2023

Ementa
Para os fins do art. 14, ? 2?, da Lei n? 10.259/2001, a divergencia de interpretac?o de quest?o de direito material entre o acord?o recorrido e a jurisprudencia dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicac?o de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnac?o: 1) incidente de resoluc?o de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunc?o de competencia (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergencia; ou 5) pedido de uniformizac?o de interpretac?o de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alterac?o da Quest?o de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sess?o de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310).

Observação
ALTERADA EM 15/09/2023
DJeNacional. Disponibilizada em 26/09/2023
Publicada em: 27/09/2023