Questão de ordem |
40 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
DJe Data: 24/09/2019 |
Ementa |
O agravo contra a decis?o de inadmiss?o do Incidente de Uniformizac?o com base nas Sumulas 42 e 43, que n?o importam aplicac?o de regra de direito material, deve ser interposto nos proprios autos e dirigido a TNU e n?o como agravo interno a Turma de origem. (A Turma Nacional de Uniformizac?o, na Setima Sess?o Ordinaria de Julgamento, de 18 de setembro de 2019, deliberou, a unanimidade, pela alterac?o da Quest?o de Ordem n. 40). |
Observação |
ALTERADA EM 18/09/2019 DJe n? 101. DATA: 24/09/2019 PG:00019 |