Questão de ordem |
38 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Data: 15/05/2015 |
Ementa |
Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional. (Precedentes: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015. |
Observação |
DOU 15/05/2015 PG:00332 |