Questão de ordem |
16 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
DJ Data: 17/06/2005 |
Ementa |
Na Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamac?o contra decis?o da turma recursal que recusa adaptar acord?o a jurisprudencia consolidada.(Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA. Deliberac?o do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformizac?o dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sess?o Ordinaria, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogac?o da Quest?o de Ordem n? 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformizac?o, instituido pela Resoluc?o n. 345, de 02 de junho de 2015. |
Observação |
DJ DATA:17/06/2005 PG:00715 CANCELADA SESS?O 22/02/2018 DJe 01/03/2018 PG: 00279 |