Questão de Ordem


Questão de ordem
16

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data da Publicação
DJ Data: 17/06/2005

Ementa
Na Turma Nacional de Uniformizac?o de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamac?o contra decis?o da turma recursal que recusa adaptar acord?o a jurisprudencia consolidada.(Aprovada na 4? Sess?o Ordinaria da Turma Nacional de Uniformizac?o, dos dias 06 e 07.06.2005). REVOGADA.

Deliberac?o do Colegiado: A Turma Nacional de Uniformizac?o dos Juizados Especiais Federais, na Primeira Sess?o Ordinaria, de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, pela revogac?o da Quest?o de Ordem n? 16, por estar em confronto com o inciso I, artigo 46, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformizac?o, instituido pela Resoluc?o n. 345, de 02 de junho de 2015.

Observação
DJ DATA:17/06/2005
PG:00715
CANCELADA SESS?O 22/02/2018
DJe 01/03/2018
PG: 00279