Questão de ordem |
12 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data da Publicação |
Diário de Justiça Eletrônico Nacional Data: 04/07/2024 |
Ementa |
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi superado em face do efeito substitutivo recursal, em juízo de adequação ou de retratação, bem como quando vencido na Turma de origem, por enunciado de súmula, não serve para demonstração da divergência. (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 12, por unanimidade, na Quarta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 26.06.2024- Precedente: 5001698-26.2022.4.03.6317). |
Observação |
ALTERADA EM 26/06/2024 DJeNacional. Disponibilizada em 03/07/2024 Publicada em: 04/07/2024 |