Questão de Ordem


Questão de ordem
12

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data da Publicação
Diário de Justiça Eletrônico Nacional Data: 04/07/2024

Ementa
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi superado em face do efeito substitutivo recursal, em juízo de adequação ou de retratação, bem como quando vencido na Turma de origem, por enunciado de súmula, não serve para demonstração da divergência. (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 12, por unanimidade, na Quarta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 26.06.2024- Precedente: 5001698-26.2022.4.03.6317).

Observação
ALTERADA EM 26/06/2024
DJeNacional. Disponibilizada em 03/07/2024
Publicada em: 04/07/2024