Nº |
CLASSE |
TIPO |
APLIC. |
SIGLA |
ART. |
LEI |
P. ATIVO |
P .PASSIVO |
GLOSSÁRIO |
PICHA CERTIDÃO |
1 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ACP |
1 |
L 7347/85 |
AUTOR |
RÉU |
"Responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – à ordem urbanística;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001); IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; VI - por infração da ordem econômica: VII - à ordem urbanística" |
|
2 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
ACPIA |
|
L 10.628/02 |
AUTOR |
RÉU |
Lei referida estabelece a competência originária dos tribunais. Previsão da ação específica está na L 8.429/1992. |
|
3 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
ACPCDC |
91 |
L 8078/90 |
AUTOR |
RÉU |
"""Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)"". Legitimados: I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear." |
|
4 |
AÇÃO DE ALIMENTOS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AALIM |
1 |
L 5478/68 |
AUTOR |
RÉU |
Ação de alimentos de rito especial |
|
5 |
AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AANSTP |
907 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
"""Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá: I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver; II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.""" |
|
6 |
AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA C/RESERVA DOMÍNIO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
APRDD |
1071 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Ação de apreensão e depósito por alienação fiduciária em garantia prevista no CPC. Observar o requerimento da parte acerca do rito. CUIDADO PARA A CONFUSÃO COM A CLASSE 7 |
|
7 |
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ABUAF |
3 |
DL 911/69 |
AUTOR |
RÉU |
Alienação fiduciária em garantia pelo rito especial CUIDADO PARA A CONFUSÃO COM CLASSE 6 |
|
8 |
AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ACCCI |
41 |
DL 413/69 |
AUTOR |
RÉU |
"""Execução"" específica da CCI - rito próprio. Cadastrar assim mediante requerimento do autor. Alternativamente poderá requerer o rito de 98-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" |
|
9 |
AÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ACOAR |
7 |
L 9307/96 |
AUTOR |
RÉU |
Início forçado da arbitragem |
|
10 |
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ACALUG |
67 |
L 8245/91 |
AUTOR |
RÉU |
Consignação em pagamento de aluguéis de imóveis urbanos |
|
11 |
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ACPAG |
890 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Consignação em pagamento normal |
|
13 |
AÇÃO DE DEPÓSITO |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
ADEP |
901, 139 |
CPC, CPP |
AUTOR |
RÉU |
Restituição de coisa depositada mediante contrato de depósito ou outra forma não judicial de depósito. |
|
14 |
AÇÃO DE DEPÓSITO DA LEI 8866/94 |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADEPO |
1 |
L 8866/94 |
AUTOR |
RÉU |
Depositário infiel de valores retidos ou recebidos, de natureza tributária. Autor é representante judicial da Fazenda Nacional, do INSS, ou semelhante. |
|
15 |
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADE |
11 |
DL 3365/41 |
AUTOR |
RÉU |
Desapropriação ordinária, de bens móveis ou imóveis. Inclui o pedido de constituição de servidão administrativa, que deve conter o assunto “01.06.08 Servidão Administrativa - Intervenção na Propriedade - Administrativo”. |
|
16 |
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADEIRIS |
1 |
LC 76/93 |
AUTOR |
RÉU |
"Desapropriação para reforma agrária. Autor somente a ""o órgão federal executor da reforma agrária""." |
|
17 |
AÇÃO DE DESPEJO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADPJ |
59 |
L 8245/91 |
AUTOR |
RÉU |
Despejo de imóvel urbano |
|
18 |
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADILIS |
655 |
DL 1608/39 |
AUTOR |
RÉU |
CPC de 1939. Pode ser requerida pelos sócios ou por qualquer interessado. |
|
20 |
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AIP |
|
DL 1075/70 |
AUTOR |
RÉU |
ATENÇÃO imissão de posse liminar em caso de desapropriação de imóvel residencial urbano. SOMENTE NESTE CASO. Imissão de posse em outros casos deve ser classificada como 29-AÇÃO ORDINÁRIA (RITO COMUM ORDINÁRIO), assunto 02.09.08 (para SFH) ou 02.04.01.02 (imóveis em geral) |
|
22 |
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ANUON |
934 |
CPC |
NUNCIANTE |
NUNCIADO |
Impedir a construção que prejudique outro imóvel ou os imóveis comuns (autor pode ser o condômino ou o Município) |
|
25 |
AÇÃO DE USUCAPIÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AUSU |
941 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Usucapião sobre IMÓVEL!! |
|
27 |
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADIS |
19 |
L 6383/76 |
AUTOR |
RÉU |
Discriminação de terras devolutas - autor é comissão especial nomeada pelo INCRA |
|
28 |
AÇÃO MONITÓRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AMON |
1102A |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Corresponde exatamente à atual 5028 |
|
29 |
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AORD |
272 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
"Grande maioria das ações deve ser classificada aqui. Recurso para todas as dúvidas. Quando não souber classificar, classificar aqui, enviando recado para que o juiz determine classificação diferente, se assim entender. Nestes casos o assunto será determinante para definir competência. Pode haver problemas de distribuição em função disso, sugerimos consultar o Juiz-distribuidor para resolver. Inclui o pedido de dação em pagamento, inclusive em matéria tributária; e o pedido de demolição com base no Decreto-lei 512/1969." |
|
32 |
AÇÃO POPULAR |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
APOP |
1 |
L 4717/85 |
AUTOR |
RÉU |
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. § 1º Consideram-se patrimônio público, para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 20/12/77) |
|
33 |
AÇÃO RENOVATÓRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ARENO |
71 |
L 8245/91 |
AUTOR |
RÉU |
Renovação compulsória de locação de imóvel urbano |
|
34 |
AÇÃO RESCISÓRIA |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
AR |
485 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
rescisão de decisão judicial transitada em julgado. |
|
35 |
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AREVA |
68 |
L 8245/91 |
AUTOR |
RÉU |
Revisão do valor de aluguéis. Autor pode ser locador ou locatário. Execução dos aluguéis vencidos (art. 69, § 2º, demanda conversão em 97-EXECUÇÃO DE SENTENÇA) |
|
36 |
AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ASUMA |
272 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Ação específica pelo rito sumário. Classificar assim mediante requerimento da parte. Inclui a dação em pagamento, quando a parte requerer esse rito, ou assim o determinar o juiz. |
|
37 |
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
AGEXP |
197 |
L 7210/84 |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
CONFORME CONSULTA REALIZADA AS OUTRAS REGIÕES. |
|
38 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
AG |
522 |
CPC |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
|
|
39 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGAT.DE REC.ESPECIAL |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
AGRESP |
544 |
CPC |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
Aplicável à Turma Recursal |
|
40 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGAT.DE REC.EXTRAORD. |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
2o GRAU/JEF/TRU/ |
AGREXT |
544 |
CPC |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
Aplicável à Turma Recursal |
|
43 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHIST |
TRABALHISTA/ |
2o GRAU/ |
AGTRB |
897 |
CLT |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
|
|
44 |
AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHIST |
TRABALHISTA/ |
2o GRAU/ |
AGPT |
897 |
CLT |
AGRAVANTE |
AGRAVADO |
|
|
45 |
ALIENAÇÃO JUDICIAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ALIJU |
1113 |
CPC |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Alienação de bens depositados judicialmente, por dificuldades de guarda, risco de deterioração ou outras circunstâncias. |
|
47 |
APELAÇÃO CÍVEL |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
AC |
513 |
CPC |
APELANTE |
APELADO |
|
|
48 |
APELAÇÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/JEF/ |
ACR |
593 |
CPP |
APELANTE |
APELADO |
|
|
50 |
APREENSÃO DE EMBARCAÇÕES |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
APREM |
757 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
CPC de 1939. Direito marítimo. Apreensão de embarcação tida como estrangeira por cancelamento ou fraude do registro nacional. |
|
51 |
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
ARGINC |
480 |
CPC |
ARGÜENTE |
ARGUÍDO |
|
|
52 |
ARRIBADAS FORÇADAS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ARRFO |
772 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
CPC de 1939. Direito marítimo. |
|
54 |
AVARIA A CARGO DO SEGURADOR |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AVCSE |
762 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
CPC de 1939. Direito marítimo. Justificativa de requisitos para atribuir a responsabilidade por indenização de prejuízos por acidente de embarcação (tanto da embarcação em si como da carga) ao segurador. |
|
55 |
AVARIAS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
AVA |
765 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
CPC de 1939. Direito marítimo. Decisão acerca da distribuição dos ônus por dano à embarcação ou à carga, incluindo o pedido de caução aos consignatários da carga. |
|
56 |
AVOCATÓRIA |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
AVOC |
475, § 1o. |
CPC |
SUSCITANTE |
SUSCITADO |
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra entes da Federação, suas autarquias e fundações, bem como as proferidas procedentes em embargos à execução de dívida ativa da fazenda Pública. |
|
57 |
CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
CANAT |
26 |
L 818/49 |
AUTOR |
DENUNCIADO |
Rito próprio, de caráter cível, semelhante à ação penal. Pode ser precedida de representação. |
|
58 |
CARTA DE ORDEM |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
CORD |
202 |
CPC |
ORDENANTE |
ORDENADO |
requisição de cumprimento de ato processual de tribunal de nível de jurisdição superior ao do ordenado. |
|
60 |
CARTA PRECATÓRIA |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
CPREC |
202 |
CPC |
DEPRECANTE |
DEPRECADO |
requisição de cumprimento de ato processual de juiz de nível de jurisdição equivalente ao do deprecado. |
|
61 |
CARTA ROGATÓRIA |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
CR |
202 |
CPC |
ROGANTE |
ROGADO |
"requisição de cumprimento de ato processual de juiz estrangeiro. Depende de ""exequatur"" do Supremo Tribunal Federal (CF1988 art. 102, h; e art. 109, X)" |
|
62 |
CARTA TESTEMUNHÁVEL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
CT |
639 |
CPP |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
63 |
COMUNICAÇÃO |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
COM |
|
RI |
COMUNICANTE |
COMUNICADO |
|
|
64 |
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
COMPF |
5 LXII |
CF |
AUTORIDADE |
INDICIADO |
processo de registro e distribuição prioritários. |
|
66 |
CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
CÍVEL/ |
2o GRAU/JEF/ |
CC |
118 |
CPC |
SUSCITANTE |
SUSCITADO |
|
|
67 |
CORREIÇÃO PARCIAL |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
COR |
6 |
L 5010/66 |
CORRIGENTE |
CORRIGIDO |
|
|
68 |
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
DECAU |
1159 |
CPC |
REQUERENTE |
AUSENTE |
"Estado das pessoas; competência Justiça Estadual" |
|
69 |
DECLARAÇÃO DE DÚVIDA NO REGISTRO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
DEDUR |
198 |
6015/73 |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Lei de registros públicos. Processo relativo ao registro de imóveis, em que o oficial de registro faz exigências com as quais não se conforma o interessado. Normalmente se processa perante o Juízo Estadual, mas pode haver caso de competência federal. |
|
70 |
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
DJ |
424 |
CPP |
AUTOR |
RÉU |
SOMENTE Tribunal do Júri. Alteração do local de julgamento. Pode ser requerido pelo réu, pelo Ministério Público, ou por representação do Juiz. |
|
71 |
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EADJ |
746 |
CPC |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
SEMPRE dependente da execução. Pode se confundir com 72-EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Cadastrar conforme requerer o embargante. |
|
72 |
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EARR |
746 |
CPC |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
SEMPRE dependente da execução. Pode se confundir com 71-EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. Cadastrar conforme requerer o embargante. |
|
73 |
EMBARGOS À EXECUÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EEX |
736 e seguintes |
CPC |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
|
|
74 |
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EEXF |
16 |
L 6830/80 |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
SEMPRE dependente de 99-EXECUÇÃO FISCAL. |
|
77 |
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
ENUL |
609 |
CPP |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
|
|
78 |
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EREBE |
744 |
CPC |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
Defesa do executado para entrega de coisa certa, que a retém para indenizar-se por benfeitorias realizadas. SEMPRE dependente da execução. |
|
79 |
EMBARGOS DE TERCEIRO |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
ETER |
1046 E 130 |
CPC/CPP |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
É sempre dependente de outro processo, normalmente de execução. No caso da matéria criminal, sempre haverá dependência de 159-PEDIDO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. Autor é pessoa que não é parte na lide principal. |
|
80 |
EMBARGOS INFRINGENTES |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
EINF |
530 |
CPC |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
|
|
82 |
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ESHIL |
1205 |
CPC |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Confirmação judicial da hipoteca legal. Caso raro na Justiça Federal. Não induz prevenção, a medida se satisfaz em si mesma. |
|
83 |
EXCEÇÃO DA VERDADE |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXVERD |
523 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA |
|
84 |
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXCOJ |
110 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
85 |
EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXILEP |
110 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
86 |
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
EXIMP |
138 |
CPC |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
"SEMPRE autuada em apenso à ação principal; pode confundir com 91-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Autuar como determinado pelo magistrado, ou como requerido pela parte." |
|
87 |
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXIMCR |
112 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
88 |
EXCEÇÃO DE INCOMPENTÊNCIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXINC |
112 |
CPC |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
somente os casos de incompetência relativa (territorial, valor da causa). A incompetência absoluta pode ser argüida a qualquer tempo, sem forma prescrita (CPC 113). A competência dos Juizados Especiais Federais em função do valor da causa é absoluta (L 10.259/2001, art. 3º, § 3º). |
|
89 |
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXINCR |
108 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
90 |
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXLIT |
110 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
91 |
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
EXSUSP |
138 |
CPC |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
"SEMPRE autuada em apenso à ação principal; pode confundir com 86-EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. Autuar como determinado pelo magistrado, ou como requerido pela parte." |
|
92 |
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXSUCR |
96 |
CPP |
EXCIPIENTE |
EXCEPTO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA |
|
98 |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/JEF/ |
EXETEJEF |
53 |
L 9099/95 |
EXEQUENTE |
EXECUTADO |
inclui execução de acórdão do TCU. No JEF aplica-se ao caso de execução de título com valor inferior ao limite de admissão. |
|
99 |
EXECUÇÃO FISCAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EXEFI |
1 |
L 6830/80 |
EXEQUENTE |
EXECUTADO |
"Petição inicial deve incluir a CDA-Certidão de Dívida Ativa; ou mesmo confundir-se com ela. " |
|
100 |
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
EXESFH |
2 |
5741/71 |
EXEQUENTE |
EXECUTADO |
Rito exclusivo para execução de hipoteca de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Autor é sempre o credor hipotecário. |
|
103 |
EXECUÇÃO PENAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXPEN |
1 |
L 7210/84 |
EXEQUENTE |
CONDENADO |
Esta é a única classe que gera certidão criminal externa. Inicia com a Guia de Recolhimento extraída da ação penal (L 7.210/1984, art. 105) |
|
104 |
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
EXPENPR |
|
** |
EXEQUENTE |
CONDENADO |
Usada para cadastrar execução penal enquanto pendente de julgamento a ação penal perante tribunal superior, ou por ordem expressa do Juízo. Não se inicia por guia de recolhimento, mas mediante ordem expressa da autoridade judicial. |
|
107 |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EXICO |
360 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Exibição de documento ou coisa em posse de terceiro que não é parte no processo. SEMPRE autuada em apenso à ação principal. Pode confundir com 137-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. Se determinado pelo Juiz provavelmente será desta classe, se apresentado pela parte, provavelmente será classe 137. |
|
108 |
HABEAS CORPUS |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
HC |
647 |
CPP |
IMPETRANTE |
IMPETRADO |
Autor é qualquer pessoa, e pode ser impetrado em favor de outra pessoa. Ministério Público também pode ser autor. Não exige formalidades na petição inicial, mas deve estar claro que o que se quer é garantir a liberdade de alguém. |
|
109 |
HABEAS DATA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
HD |
8 |
L 9507/97 |
IMPETRANTE |
IMPETRADO |
Cadastrar mediante requerimento específico. Petição inicial tem requisitos semelhantes aos de 126-MANDADO DE SEGURANÇA. |
|
110 |
HABILITAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
HAB |
1055 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
"Sucessão de parte no processo. Pode ser requerido pelos sucessores de uma parte contra a outra; ou pela parte remanescente contra os sucessores da outra. SEMPRE autuada em apenso." |
|
111 |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
IMPUGNA |
51 |
CPC |
IMPUGNANTE |
IMPUGNADO |
SEMPRE autuada em apenso, a inicial vem do Juízo, não diretamente da parte. |
|
112 |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
IVC |
261 |
CPC |
IMPUGNANTE |
IMPUGNADO |
SEMPRE autuada em apenso à ação principal. |
|
113 |
IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
IMPUGNJ |
4 PAR 2 |
L 1060/50 |
IMPUGNANTE |
IMPUGNADO |
Distribuição por dependência SEMPRE. É o caso da impugnação por outra parte que não a beneficiada pela assistência judiciária. Normalmente é apresentada a petição inicial em Secretaria, e remetida à distribuição para registro, autuação e distribuição. Ver 156-PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
114 |
INCIDENTE DE FALSIDADE |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
IF |
390 |
CPC |
ARGUINTE |
ARGUÍDO |
Nem sempre é autuada. Se proposta depois de encerrada a instrução, aí sim será autada em apartado, tramitando em apenso. Nesses casos se aplica a classe, que SEMPRE será autuada em apenso ao principal. |
|
115 |
INCIDENTE DE FALSIDADE CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
INCFCR |
145 |
CPP |
ARGUINTE |
ARGUÍDO |
Sempre dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA. |
|
116 |
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
INCSAN |
153 |
CPP |
REQUERENTE |
ACUSADO |
"Pode ser anterior ou incidental ao processo penal. Cadastrar por ordem específica do Juiz. Pode vir por representação da autoridade policial; nesse caso, deve ser cadastrada nesta classe, se for claro que esse é o objeto da representação." |
|
117 |
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
INCRECA |
120 |
CPP |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Pedido de interessado, parte ou não do processo penal. Pode ser formulado ainda em sede de inquérito policial, e remetido como incidente autônomo para decisão judicial. |
|
118 |
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
INCJURIS |
476/14 |
CPC/10.259/01 |
PARTE AUTORA |
PARTE RÉ |
Aplicável à Turma Recursal |
|
120 |
INQUÉRITO POLICIAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
INQ |
4 |
CPP |
AUTOR |
INDICIADO |
Inclui o pedido de diligências complementares formulado pelo Ministério Público em ação penal, e processado em apartado. |
|
121 |
INTERDITO PROIBITÓRIO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
INPRO |
932 |
CPC |
AUTOR |
RÉU |
Ação autônoma. Cadastrar assim mediante requerimento específico da parte. Pode se confundir com 21-AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ou 24-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, e pode nelas eventualmente ser convertida. |
|
122 |
JUSTIFICAÇÃO DE DINHEIRO A RISCO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
JUDIR |
754 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
CPC de 1939. Direito marítimo. Justificação de requisitos que autorizam o capitão do navio a tomar crédito dando em garantia o navio e seus equipamentos. |
|
123 |
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
LARB |
475C |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Não obstante a liquidação de sentença dos artigos 475A a 475H conservar a natureza jurídica da ação, não se exercita por meio de ação autônoma (ver TUMP 40.00 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), EXCEÇÃO feita ao art. 475N, § único (sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada pelo STJ), quando a ação tramitará de forma autônoma no juízo cível. |
|
124 |
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
LART |
475E |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Não obstante a liquidação de sentença dos artigos 475A a 475H conservar a natureza jurídica da ação, não se exercita por meio de ação autônoma (ver TUMP 40.00 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), EXCEÇÃO feita ao art. 475N, § único (sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada pelo STJ), quando a ação tramitará de forma autônoma no juízo cível. |
|
126 |
MANDADO DE SEGURANÇA |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/TR/TRU/TNU/ |
MS |
1 |
L 1533/51 |
IMPETRANTE |
IMPETRADO |
"Pólo passivo é sempre uma ""autoridade"", nunca um órgão. O requerimento deve ser específico para essa classe." |
|
127 |
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MSCOL |
2 |
L 8437/92 |
IMPETRANTE |
IMPETRADO |
Cadastrar mediante requerimento específico. |
|
128 |
MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCALIP |
852 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Em geral é matéria de Direito de Família (conseqüentemente da Justiça Estadual), mas pode acontecer na Justiça Federal nos casos de responsabilidade civil, principalmente. É ação dependente de ação principal (pode ser a 4-AÇÃO DE ALIMENTOS, ou qualquer outra de conhecimento), é dela dependente, e sempre será ajuizada em primeira instância, ainda que a ação principal esteja no Tribunal (CPC 853) |
|
129 |
MEDIDA CAUTELAR DE APREENSÃO DE TÍTULOS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCATI |
885 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Cautelar autônoma, não depende necessariamente de alguma principal. Casos raros na Justiça Federal. Muito cuidado no cadastramento, é rito que autoriza a PRISÃO CIVIL. |
|
130 |
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCARRE |
813 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Pode ser preparatório ou incidente de outra ação. O arresto promovido em caso de não localização do executado pelo oficial de justiça-avaliador em processo de execução não demanda autuação em apartado por esta classe: resolve-se nos autos da execução. Pode se confundir com 146-MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO |
|
131 |
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCARRO |
855 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Medida de urgência para evitar a dissipação de bens. Basta-se em si mesma, embora possa ser incidental a outras ações. Pode confundir-se com 130-MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. |
|
132 |
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCATE |
879 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Recurso contra modificação do estado de fato discutido no processo. Sempre autuado em apartado, distribuído ao juízo da ação principal, ainda que o processo esteja no Tribunal. |
|
133 |
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCBA |
839 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
"""Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."" - cautelar com rito especial, cujo objeto é bem específico." |
|
134 |
MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCCA |
826 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Prestação de garantia por caução. É ação autônoma, mas pode vincular-se a outra. O autor é tanto quem deve a caução ou que tem direito à garantia por caução. |
|
137 |
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCEXI |
844 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Rito equivalente ao do incidente de produção de prova documental. Cadastrar nesta classe mediante requerimento objetivo do autor. Pode induzir prevenção se preparatória de ação. Ver anotação na classe 107-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA |
|
138 |
MEDIDA CAUTELAR DE HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCHPL |
874 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Confirmação judicial da retenção de bens em penhor legal pelo credor (caso do direito do hospedeiro sobre os pertences do hóspede). Caso raro na Justiça Federal. Não induz prevenção, a medida se satisfaz em si mesma. |
|
140 |
MEDIDA CAUTELAR DE INTERPELAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCINT |
873 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Cadastrar mediante pedido específico. Pode confundir-se com 142-MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO ou 145-MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO |
|
141 |
MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/JEF/ |
MCJUS |
861 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Justificação de fato ou situação jurídica. Cadastrar mediante requerimento específico, não induz prevenção. |
|
142 |
MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCNOT |
873 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Cadastrar mediante pedido específico. Pode confundir-se com 140-MEDIDA CAUTELAR DE INTERPELAÇÃO ou 145-MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO |
|
143 |
MEDIDA CAUTELAR DE POSSE EM NOME DO NASCITURO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCPNNA |
877 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Ação relativa a sucessões, não é da competência da Justiça Federal. Cadastrar mediante pedido específico e com confirmação do requerimento junto ao advogado. |
|
144 |
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCPAP |
846 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Pode ser preparatório ou incidente de outra ação. Interrogatório de parte, prova testemunhal ou perícia. Cadastrar mediante requerimento específico. |
|
145 |
MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCPRO |
867 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Cadastrar mediante pedido específico. Pode confundir-se com 140-MEDIDA CAUTELAR DE INTERPELAÇÃO ou 142-MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO |
|
146 |
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCSEQ |
822 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Pode ser preparatório ou incidente de outra ação. Pode se confundir com 130-MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. As hipóteses são ligeiramente diferentes. Cadastrar mediante requerimento específico. |
|
147 |
MEDIDA CAUTELAR FISCAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
MCFI |
1 |
L 8397/92 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Preparatória ou incidental de 99-EXECUÇÃO FISCAL. É sempre dependente desta. |
|
148 |
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
MCI |
798 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Quando incidental (com processo principal em curso) é sempre autuada em apenso. Não pode ser distribuída após proposição de recurso ao tribunal de apelação (TRF). Quando preparatória submete-se a distribuição normal (ou de urgência), e induz prevenção para o principal. É um dos casos em que pode não constar parte constante da tabela de entidades (constará na ação principal - art. 800, segunda figura, CPC) |
|
149 |
NATURALIZAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
NAT |
15 |
L 818/49 |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Entrega solene do certificado de naturalização. Distribuição dirigida à Primeira Vara da Subseção. Documentação é remetida pelo Ministério da Justiça, e assim se inicia o processo. |
|
151 |
NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
NOTEX |
25 E 144 |
L 5250/67 E CPP |
NOTIFICANTE |
NOTIFICADO |
Lei de Imprensa. Cadastrar mediante requerimento específico. Pode confundir-se com 142-MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO |
|
152 |
OPÇÃO DE NACIONALIDADE |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
OPNAT |
3 |
L 818/49 |
REQUERENTE |
NÃO CONSTA |
Formalização perante o Juiz da opção pela nacionalidade brasileira. |
|
153 |
OPOSIÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
OPO |
56 |
CPC |
OPOENTE |
OPOSTO |
Distribuição por dependência SEMPRE (CPC 57), deve haver requerimento específico. |
|
154 |
ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ORGFF |
1199 |
CPC |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Caso raríssimo na Justiça Federal. Parte que instituirá fundação inicia o processo. Cadastrar mediante requerimento específico, é preciso resolver quem será cadastrado como réu. |
|
156 |
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PEAJ |
6 |
L 1060/50 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Assistência judiciária requerida no curso da ação. Distribuição por dependência SEMPRE. Normalmente é apresentada a petição inicial em Secretaria, e remetida à distribuição para registro, autuação e distribuição. Ver 113-IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
157 |
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PEBUAP |
240 |
CPP |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Pedido formulado pela autoridade policial para obter a autorização de realizar a busca e apreensão. É especificação da classe 194-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL |
|
158 |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PELIPRO |
321 |
CPP |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Inclui o pedido de revogação da prisão preventiva, se autuado em apartado por não ter sido formulado diretamente nos autos da ação penal (30 e 31), ou da comunicação de prisão em flagrante (64). |
|
160 |
PEDIDO DE PRISÃO/ LIBERDADE VIGIADA PARA FINS DE EXPULSÃO/DEPORTAÇÃO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PEPRIEX |
69 E 73; 61 |
L 6815/80 |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Procedimento preparatório ou garantidor do processo de expulsão de estrangeiro. |
|
161 |
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PEPRIPR |
311 |
CPP |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Inicial pode ser representação da autoridade policia, requerimento do Ministério Público ou do querelante. |
|
162 |
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PEPRITE |
2 |
L 7960/89 |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Inicial pode ser representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público |
|
163 |
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PEQUEB |
1 |
L 9296/96 |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Pode ser antes de cadastrar inquérito ou ação penal. É dependente desses processos. Sempre autuado em apartado (art. 8º). Cadastrar como sigiloso |
|
164 |
PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
PERRLI |
32 |
L 5250/67 |
AUTOR |
RÉU |
Apesar do que consta na coluna TIPO, a matéria é CRIMINAL (§ 1º, art. 32). Cadastrar mediante requerimento específico. |
|
165 |
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL |
CÍVEL/ |
JEF/ |
PEDILEF |
14 |
L 10259/01 |
PARTE AUTORA |
PARTE RÉ |
Pedido específico. Classe da Turma recursal, aplicável por conversão de recurso |
|
166 |
PETIÇÃO |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
PET |
|
RI e Resolução do CJF |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
destinada ao cadastramento de procedimentos não previstos na tabela ou incompatíveis com a especialização ou natureza do órgão, em razão da competência (p.ex., mandado de segurança ajuizado em JEF). |
|
167 |
PRECATÓRIO |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
PRC |
730 II |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
168 |
PRECATÓRIO - OUTROS ORÇAMENTOS |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
PRCEO |
|
IN-40-J-03TRF4 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
169 |
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
CÍVEL/ |
JEF/ |
PROJE |
14 |
L 9099/95 |
AUTOR |
RÉU |
Parte ativa não pode ser entidade. Começa com petição inicial ou termo elaborado em Secretaria. |
|
170 |
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROETOX |
20 |
L 6368/76 |
AUTOR |
ACUSADO |
Procedimento se define pelo tipo de crime. Observar a denúncia. |
|
171 |
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROEORG |
1 |
L 9034/95 |
AUTOR |
ACUSADO |
Procedimento especial definido pelo objeto da investigação. Cadastrar mediante requerimento específico. |
|
172 |
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI DE IMPRENSA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROEIMP |
40 |
L 5250/67 |
AUTOR |
ACUSADO |
Inicial pode ser denúncia ou queixa. |
|
173 |
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
JEF/ |
PROEJES |
76 |
L 9099/95 |
AUTOR |
ACUSADO |
Cadastrar aqui quando não começa com 203-TERMO CIRCUNSTANCIADO. Inclui as propostas de transação penal apresentadas pelo Ministério Público com base em quaisquer peças de informação (representação administrativa, por exemplo). |
|
174 |
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROEIMA |
524 |
CPP |
AUTOR |
ACUSADO |
Classe específica para crimes dessa natureza. Cadastrar mediante requerimento específico, observando a natureza da acusação. |
|
175 |
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE |
CRIMINAL/ |
JEF/ |
PROEABU |
12 |
L 4898/65 |
AUTOR |
ACUSADO |
Começa com denúncia do Ministério Público ou com Representação de vítima. Tomar cuidado pois a classificação depende de exame do pedido, e nem sempre virá claramente anunciado na peça inicial. |
|
176 |
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/JEF/ |
PROECAL |
519 |
CPP |
AUTOR |
ACUSADO |
Classe específica para crimes dessa natureza. Inicial normalmente é queixa, não do Ministério Público. Cadastrar mediante requerimento específico, observando a natureza da acusação. |
|
177 |
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROEJUR |
406 |
CPP |
AUTOR |
ACUSADO |
"Classe para o Tribunal do Júri. É conversão de ação penal anterior, determinada após a ""sentença de pronúncia""." |
|
178 |
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNC.PUBL. |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROERES |
513 |
CPP |
AUTOR |
ACUSADO |
Classe específica para crimes dessa natureza. Cadastrar mediante requerimento específico, observando a natureza da acusação. |
|
179 |
PROCEDIMENTO ESP.SUMÁRIO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
PROESUM |
531 |
CPP |
AUTOR |
ACUSADO |
Processo previsto para as contravenções penais e crimes com pena de detenção. O rito ficou absorvido em grande parte pelo que prevê o art. 61, da L 9.099/1995 (JEFCriminal). Exemplo de aplicação: crimes dos arts. 89, 90 e 94, da Lei de Licitações, L 8.666/1993 |
|
180 |
PROTESTO FORMADO A BORDO |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
PROTFB |
725 |
DL 1608/39 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
"CPC de 1939. Direito marítimo. Também ""processo testemunhável"". Registra acidentes ao longo da viagem do navio." |
|
182 |
RECLAMAÇÃO |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
RCL |
|
RI |
RECLAMANTE |
RECLAMADO |
|
|
184 |
RECURSO INOMINADO |
CÍVEL/ |
TR/ |
RECINO |
|
L 9099/95 |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
Recurso perante a Turma Recursal. |
|
188 |
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR |
CÍVEL/ |
TR/ |
RMCJEF |
5 |
L 10.259/01 |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
Aplicável à Turma Recursal |
|
189 |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/TR/ |
RSE |
581 |
CPP |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
Cadastrar quando o recurso depender de formação de instrumento. É SEMPRE dependente de 30-AÇÃO PENAL PRIVADA ou 31-AÇÃO PENAL PÚBLICA. |
|
190 |
REMESSA EX OFFICIO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
REOCR |
574 |
CPP |
PARTE AUTORA |
PARTE RÉ |
|
|
191 |
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
REOAC |
475 |
CPC |
PARTE AUTORA |
PARTE RÉ |
|
|
194 |
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
RPCR |
39 |
CPP |
REPTE. |
REPDO. |
Inclui qualquer procedimento de apuração de delito criminal que não se possa classificar como 120-INQUÉRITO POLICIAL. Inclui os diversos pedidos da autoridade policial que não estejam classificados especificamente na tabela (p.ex. 116-INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL). |
|
195 |
REQUERIMENTO DE REABILITAÇÃO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
RREAB |
743 |
CPP |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Dependente da ação penal que produziu a condenação. É intentado pelo réu. |
|
196 |
REQUISIÇÃO - OUTROS ORÇAMENTOS |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
RPVEO |
|
IN-40-J-02TRF4 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
197 |
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
RPV |
100 PAR3 |
CF/88 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
198 |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS |
CÍVEL/CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
RA |
1063/541 |
CPC/CPP |
PARTE AUTORA |
PARTE RÉ |
SEMPRE dependente do processo a restaurar. Nunca será decorrente de conversão do processo a restaurar, é sempre um processo novo. Se e quando for julgada procedente a restauração, dá-se baixa nesse número e o processo restaurado segue nos autos que tinham o número da restauração. Se for impocedente a restauração, dá-se baixa em conjunto dos dois números. |
|
199 |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
RETRI |
213 |
6015/73 |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
Lei de registros públicos. Processo relativo ao registro de imóveis, em que registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade. Pode ocorrer na Justiça Federal nas hipóteses do inc. I, art. 109, CR1988 |
|
200 |
REVISÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
RVCR |
621 |
CPP |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
201 |
SUSPENSÃO DE LIMINAR |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
SL |
4 |
L 8437/92 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
|
|
203 |
TERMO CIRCUNSTANCIADO |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/JEF/ |
TC |
69 |
L 9099/95 |
AUTORID. POL. |
AUTOR FATO |
Documento preparado pela autoridade policial. Não se confunde com 173-PROCEDIMENTO ESP. DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
|
204 |
AÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO DA LEI 8.257/91 |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ADETX |
6 |
L. 8.257/91 |
EXPROPRIANTE |
EXPROPRIADO |
Desapropriação específica de imóveis em que se cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas (tóxicos). Cadastrar mediante requerimento específico. Autor deve ser a União (art. 10) |
|
206 |
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
ESFP |
730 |
CPC |
EXEQUENTE |
EXECUTADO |
Procedimento de execução diferenciado, específico para os casos em que a Fazenda Pública for devedora, conforme alterações introduzidas pela Lei 11.232/2005. O cumprimento de sentença nos demais casos será processado nos autos de conhecimento (ver TUMP 40.00). |
|
207 |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
EPSENT |
475-O |
CPC |
EXEQUENTE |
EXECUTADO |
Estes autos secundários, também denominados "cumprimento provisório da sentença condenatória", fazem as vezes da CARTA DE SENTENÇA, que foi inibida na TUC em razão da revogação do art. 590 do CPC (), por força da Lei 11.232/2005. |
|
208 |
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
IMPCS |
475-M, § 2o. |
CPC |
IMPUGNANTE |
IMPUGNADO |
Indeferido o efeito suspensivo da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, esta será instruída e decidida em autos apartados. No caso de deferimento do efeito suspensivo, seguirá nos próprios autos (ver TUMP 24.41). |
|
210 |
EMBARGOS DO ACUSADO |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
EACUSA |
130, I |
CPP |
EMBARGANTE |
EMBARGADO |
Nas Medidas Assecuratórias, o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração. Será sempre distribuído por dependência. |
|
211 |
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
ALIJUCR |
62 §6º |
11.343/06 |
REQUERENTE |
INTERESSADO |
EM SUBSTITUIÇÃO À PROPOSTA 02/2007, TENDO EM VISTA QUE O PROCEDIMENTO É DIVERSO DO PREVISTO NO CPC. |
|
212 |
INCIDENTE DE AVALIAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
INCDEPDR |
§2 do Art. 56 |
11.343/2006 |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Na 2ª Região (1º Grau e JEF) estamos procedendo às conversões de tabelas do sistema Apolo, que opera de forma unificada com os JEF´s, ultimando, dessa forma, a implantação da TUC que ainda não se concretizou.
Antes da TUC, tais incidentes eram registrados, nesta região, sob classe genérica (OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS PENAIS). Com a implantação da tabela nacional, essa e outras classes genéricas foram abolidas. |
|
213 |
INCIDENTE DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
ITEEP |
86 |
LEP(7.210/84) |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
LEP:Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União. § 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2° Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas. § 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) |
|
214 |
Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
NoImpr |
25 |
L.5.250/67 |
Notificante |
Notificado |
Art . 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar
ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique.
§ 1º Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2º A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos têrmos dos arts. 29 e seguintes.
|
|
216 |
Conflito de Jurisdição |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
CJ |
114 |
CPP |
Suscitante |
Suscitado |
Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1o Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2o Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3o Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 4o As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.
§ 5o Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender |
|
217 |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
DFPCOB |
62 I e VI |
L.8.245/91 |
Autor |
Réu |
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar - se - á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.
|
|
218 |
Despejo por Falta de Pagamento |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
DeFaPa |
62 |
L.8.245/91 |
Autor |
Réu |
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar - se - á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
c) os juros de mora;
d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;
III - autorizada a emenda da mora e efetuado o depósito judicial até quinze dias após a intimação do deferimento, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de dez dias, contados da ciência dessa manifestação;
IV - não sendo complementado o depósito, pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;
V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos venciment |
|
219 |
Homologação de Transação Extrajudicial |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
HoTrEx |
57; 475, N, V |
L 9099/95; CPC |
Requerente |
Requerido |
Somente se refere a matéria ainda não submetida a juízo.
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: V - o acordo extrajudicial (...) |
|
220 |
Excesso ou Desvio - Incidentes em Execução Criminal |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
ExcDes |
Art.185 |
Lei 7.210/84 |
Requerente |
Requerido |
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. |
|
221 |
Liquidação Provisória por Arbitramento |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
LiPrArb |
475-A, § 2º, C |
CPC |
Requerente |
Requerido |
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (...)
§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (...) |
|
222 |
Liquidação Provisória por Artigos |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
LiPrArt |
475-A, § 2º, E |
CPC |
Requerente |
Requerido |
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade (...) |
|
223 |
Arresto / Hipoteca Legal - Medidas Assecuratórias |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
HipLeg |
134; 135 e 136 |
CPP |
Requerente |
Acusado |
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.
§ 1o A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.
§ 2o O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.
§ 3o O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.
§ 4o O juiz autorizará somente a inscrição da hipoteca do imóvel ou imóveis necessários à garantia da responsabilidade.
§ 5o O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento |
|
224 |
Seqüestro - Medidas Assecuratórias |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
Seques |
125 |
CPP |
Requerente |
Acusado |
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro |
|
225 |
Nomeação de Advogado |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
NomAd |
5º, § 3º |
Lei 1060/50 |
Requerente |
Requerido |
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas. § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. |
|
226 |
Prestação de Contas - Oferecidas |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
PrCoOf |
914, II |
CPC |
Autor |
Réu |
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
II - a obrigação de prestá-las. |
|
227 |
Prestação de Contas - Exigidas |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
PrCoEx |
914, I |
CPC |
Autor |
Réu |
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las; |
|
228 |
Demarcação / Divisão |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
DemDiv |
947, 950 e 967 |
CPC |
Autor |
Réu |
Art. 947. É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.
Art. 950. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
Art. 967. A petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282 e instruída com os títulos de domínio do promovente, conterá:
I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e característicos do imóvel;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
III - as benfeitorias comuns. |
|
229 |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
CUMSEN |
ARTS. 475-I e J |
CPC |
EXEQÜENTE |
EXECUTADO |
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
|
230 |
CRIMES AMBIENTAIS |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/JEF/ |
CRIAMB |
27 |
9.605/98 |
AUTOR |
ACUSADO |
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. |
|
231 |
Remição do Imóvel Hipotecado |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ReImHi |
266 |
L.6.015/73 |
Autor |
Réu |
Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)
|
|
232 |
SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL - INCIDENTES EM EXECUÇÃO CRIMINAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/ |
SUDOME |
183 |
7.210/84 |
REQUERENTE |
ACUSADO |
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. |
|
233 |
Reintegração / Manutenção de Posse - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
RtPosse |
926 a 931 |
CPC |
Autor |
Réu |
Espécies de ação possessória, também denominadas de \"interditos possessórios\".
Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. |
|
234 |
Suspensão de Execução de Sentença |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
SuExSe |
4º; e 4º§1º; e 1º; e 13 |
LL 4.348/64 e 8.437/ |
Requerente |
Requerido |
Art 4º Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso (VETADO) suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo no prazo de (10) dez dias, contados da publicação do ato. § 1º (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001) § 2º (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001) Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado. Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. Art. 13 - Qu |
|
235 |
Outras Medidas Provisionais |
CÍVEL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
OuMePr |
888 |
CPC |
Requerente |
Requerido |
Abrange todas as medidas provisionais previstas no artigo 888 do CPC, exceto "posse em nome do nascituro" e "alimentos privisionais", que já possuem classe própria. Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: I - obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida; II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos; III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento; IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais; V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral; Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal; Vll - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; Vlll - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público. |
|
236 |
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
OPJV |
1103 E 1112 |
1103 E 1112 |
Requerente |
Requerido |
Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo. Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de: I - emancipação; II - sub-rogação; III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos; IV - alienação, locação e administração da coisa comum; V - alienação de quinhão em coisa comum; Vl - extinção de usufruto e de fideicomisso. |
|
238 |
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
PIMP |
28; 41 |
CPP |
Autor |
Investigado |
Cadastrar nesta classe as denúncias oferecidas sem base em inquérito policial. Também abrange os pedidos de arquivamento de peças de informação. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. |
|
239 |
Investigação contra magistrado |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
INV |
33 |
LC 35 (LOMAN) |
Autor |
Investigado |
Art. 33 - Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação. |
|
240 |
AÇÃO PENAL |
CRIMINAL/ |
1o GRAU/2o GRAU/ |
APE |
24/30/394 |
CPP |
AUTOR |
RÉU |
|
|
241 |
ALVARÁ JUDICIAL |
CÍVEL/ |
1o GRAU/ |
ALVARA |
1103 |
CPC |
REQUERENTE |
REQUERIDO |
Abrange as várias hipóteses em que se requer apenas a expedição de alvará, em jurisdição voluntária. Também nas hípóteses da Lei 6858/80 (valores devidos pelo empregador, FGTS e PIS/PASEP, não recebidos em vida por empregado). |
|
242 |
RECURSO ORDINÁRIO |
CRIMINAL/ |
2o GRAU/ |
RO |
|
|
RECORRENTE |
RECORRIDO |
Para classificar recurso ordinário contra decisão em habeas corpus de Turmas Recursais da Justiça Federal, cf. decidido pelo STF (HC 86834). |
|
243 |
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO |
CÍVEL/ |
2o GRAU/ |
APELREEX |
475 E 513 |
CPC |
APELANTE |
APELADO |
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001).
No caso de Apelação Cível, proposta pela parte, existe classe própria.
|
|