Súmula |
9 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
13/10/2003 |
Data da Publicação |
DJ DATA:05/11/2003 PG:00551 |
Enunciado |
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. |
Referência Legislativa |
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO |
Precedentes |
AC 2000.38.00.032729-1/MG AMS 2001.38.00.069-3/MG AC 1999.03.99076863-0/SP Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais) |
PU n. 2002.50.50.001890-3/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003) |