Súmula |
89 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
17/04/2024 |
Data da Publicação |
DJeN Disponibilização em: 24/04/2024 Publicada em: 25/04/2024 |
Enunciado |
Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89). |
Referência Legislativa |
Precedentes |
0006480-48.2019.4.03.6324, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024. |