Súmula


Súmula
89

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
17/04/2024

Data da Publicação
DJeN Disponibilização em: 24/04/2024
Publicada em: 25/04/2024

Enunciado
Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89).

Referência Legislativa


Precedentes
0006480-48.2019.4.03.6324, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024.