Súmula


Súmula
88

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
17/04/2024

Data da Publicação
DJeN Disponibilização em: 24/04/2024
Publicada em: 25/04/2024

Enunciado
A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitual enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 88).

Referência Legislativa


Precedentes
0501556-29.2020.4.05.8204, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024.