Súmula


Súmula
86

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
26/08/2021

Data da Publicação
DOU nº 242, DATA: 18/12/2018
(CANCELADA EM 26/08/2021)
DOU nº 166, DATA: 01/09/2021
SEÇÃO 1. PG. 00330
DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021
Publicada em: 02/09/2021

Enunciado
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021