Súmula |
85 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
21/06/2018 |
Data da Publicação |
DOU DATA: 29/08/2018 PG: 00133 |
Enunciado |
É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER). |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF n. 5002357-40.2011.4.04.7207, julgamento: 21/6/2018. |