Súmula |
73 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
08/03/2013 |
Data da Publicação |
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
Enunciado |
O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2009.72.57.000614-2, julgamento: 20/2/2013. DOU de 1º/3/2013. PEDILEF 2009.72.54.004400-1, julgamento: 29/3/2012 , DOU de 25/5/2012. PEDILEF 2009.72.54.006369-0, julgamento:15/5/2012, DOU de 15/6/2012. PEDILEF 2008.72.54.007396-3, julgamento: 29/3/2012, DOU de 27/4/2012. PEDILEF 2008.72.54.001356-5, julgamento: 16/11/2009, DJ de 23/3/2010. |