Súmula |
73 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
08/03/2013 |
Data da Publicação |
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
Enunciado |
O tempo de gozo de auxilio-doenca ou de aposentadoria por invalidez n?o decorrentes de acidente de trabalho so pode ser computado como tempo de contribuic?o ou para fins de carencia quando intercalado entre periodos nos quais houve recolhimento de contribuic?es para a previdencia social. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2009.72.57.000614-2, julgamento: 20/2/2013. DOU de 1?/3/2013. PEDILEF 2009.72.54.004400-1, julgamento: 29/3/2012 , DOU de 25/5/2012. PEDILEF 2009.72.54.006369-0, julgamento:15/5/2012, DOU de 15/6/2012. PEDILEF 2008.72.54.007396-3, julgamento: 29/3/2012, DOU de 27/4/2012. PEDILEF 2008.72.54.001356-5, julgamento: 16/11/2009, DJ de 23/3/2010. |