Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
08/03/2013

Data da Publicação
DOU 13/03/2013
PG. 0064

Enunciado
O tempo de gozo de auxilio-doenca ou de aposentadoria por invalidez n?o decorrentes de acidente de trabalho so pode ser computado como tempo de contribuic?o ou para fins de carencia quando intercalado entre periodos nos quais houve recolhimento de contribuic?es para a previdencia social.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2009.72.57.000614-2, julgamento: 20/2/2013. DOU de 1?/3/2013.
PEDILEF 2009.72.54.004400-1, julgamento: 29/3/2012 , DOU de 25/5/2012.
PEDILEF 2009.72.54.006369-0, julgamento:15/5/2012, DOU de 15/6/2012.
PEDILEF 2008.72.54.007396-3, julgamento: 29/3/2012, DOU de 27/4/2012.
PEDILEF 2008.72.54.001356-5, julgamento: 16/11/2009, DJ de 23/3/2010.