Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
08/03/2013

Data da Publicação
DOU 13/03/2013
PG. 0064

Enunciado
E possivel o recebimento de beneficio por incapacidade durante periodo em que houve exercicio de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na epoca em que trabalhou.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2008.72.52.004136-1, julgamento: 17/3/2011, DOU de 13/5/2011.
PEDILEF 2009.72.54.006451-6, julgamento: 15/5/2012, DOU de 1?/6/2012.
PEDILEF 0001994-65.2009.4.04.7254, julgamento: 27/6/2012, DOU de 3/8/2012.
PEDILEF 2008.70.59.001110-9, julgamento: 17/8/2012, DOU de 31/8/2012.
PEDILEF 2009.33.00.700562-5, julgamento: 20/2/2013, DOU de 1?/3/2013.