Súmula |
68 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
11/09/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
Enunciado |
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2004.83.20.000881-4, julgamento: 25/4/2007. DJ de 14/5/2007. PEDILEF 2008.72.59.003073-0, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011. PEDILEF 2006.71.95.024335-3, julgamento: 24/11/2011. DOU de 2/3/2012. PEDILEF 0000897-55.2009.4.03.6317, julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012. |