Súmula |
65 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
11/09/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
Enunciado |
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2007.70.66.000523-0, julgamento: 29/2/2012. DOU de 4/5/2012. PEDILEF 2007.33.00.707474-2, julgamento: 15/5/2012. DOU de 1º/6/2012. PEDILEF 2006.70.50.003333-3, julgamento: 16/8/2012. DOU de 21/9/2012. |