Súmula


Súmula
64

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
18/06/2015

Data da Publicação
(CANCELADA EM 18/06/2015)
DOU 24/06/2015
PG. 00064

Enunciado
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da súmula n. 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201, julgamento: 25/4/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0506802-35.2008.4.05.8201, julgamento: 15/5/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0502851-36.2008.4.05.8200, julgamento: 27/6/2012, DOU de 6/7/2012.