Súmula |
61 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
27/06/2012 |
Data da Publicação |
(CANCELADA EM 11/10/2013) DOU 11/10/2013 PG. 00104 |
Enunciado |
As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF n. 0500149-22.2010.4.05.8500, julgamento: 11/10/2011. DOU 9/12/2012. PEDILEF n. 2007.72.95.005642-0, julgamento: 2/12/2012. DOU 8/4/2011. PEDILEF n. 0504001-88.2009.4.05.8500, julgamento: 15/5/2012. DOU 1º/6/2012. |