Súmula


Súmula
6

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
26/08/2003

Data da Publicação
DJ DATA:25/09/2003
PG:00493

Enunciado
A certid?o de casamento ou outro documento idoneo que evidencie a condic?o de trabalhador rural do conjuge constitui inicio razoavel de prova material da atividade ruricola.

Referência Legislativa
Lei Complementar n? 16, de 30/10/1973, art. 3?, ? 1?, "b" e ? 2?
Lei n? 8.213/91, arts. 55, ? 3? e 142

Precedentes
EREsp 104312/SP
EREsp 270747/SP
AGA 351175/SP
REsp 317277/RS
REsp 354596/SP
REsp 386538/RS
REsp 440504/SC
AR 1418/SP
PU n. 2002.70.03.001876-5/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Junho de 2003, publicado no DJU de 18/07/2003)