Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
26/08/2003

Data da Publicação
DJ DATA:25/09/2003
PG:00493

Enunciado
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

Referência Legislativa
Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, "b" e § 2º
Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º e 142

Precedentes
EREsp 104312/SP
EREsp 270747/SP
AGA 351175/SP
REsp 317277/RS
REsp 354596/SP
REsp 386538/RS
REsp 440504/SC
AR 1418/SP
PU n. 2002.70.03.001876-5/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Junho de 2003, publicado no DJU de 18/07/2003)