Súmula |
6 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
26/08/2003 |
Data da Publicação |
DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
Enunciado |
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. |
Referência Legislativa |
Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, "b" e § 2º Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º e 142 |
Precedentes |
EREsp 104312/SP EREsp 270747/SP AGA 351175/SP REsp 317277/RS REsp 354596/SP REsp 386538/RS REsp 440504/SC AR 1418/SP |
PU n. 2002.70.03.001876-5/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 10 de Junho de 2003, publicado no DJU de 18/07/2003) |