Súmula |
59 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
15/05/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/05/2012 PG. 00132 |
Enunciado |
A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2005.84.00.506649-9, julgamento: 19/10/2009. DJ 25/2/2010. PEDILEF 2007.34.00.701364-8, julgamento: 05/5/2011. DOU 17/6/2011. PEDILEF 2010.32.00.700133-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012. PEDILEF 0505123-05.2010.4.05.8500, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012. PEDILEF 2006.71.50.001751-2, julgamento: 25/4/2012. |