Súmula |
58 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
15/05/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/05/2012 PG. 00131/132 |
Enunciado |
Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010 PEDILEF 0027714-87.2007.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 21/10/2011 PEDILEF 2007.30.00.907017-0, julgamento: 02/8/2011. DOU 28/10/2011 PEDILEF 2007.80.13.505654-8, julgamento: 02/8/2011. DOU 18/11/2011 PEDILEF 0028648-79.2006.4.01.3600, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012 PEDILEF 0026466-86.2007.4.01.3600, julgamento: 25/4/2012 |