Súmula |
57 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
15/05/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/05/2012 PG. 00131 |
Enunciado |
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2009.51.51.066212-3, julgamento: 02/8/2011. DOU 16/9/2011 PEDILEF 2009.51.51.018405-5, julgamento: 13/9/2010. DOU 18/11/2011 PEDILEF 0026098-09-2009.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 25/11/2011. PEDILEF 2009.51.51.009014-0, julgamento: 29/4/2012. |