Súmula |
57 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
15/05/2012 |
Data da Publicação |
DOU 24/05/2012 PG. 00131 |
Enunciado |
O auxilio-doenca e a aposentadoria por invalidez n?o precedida de auxilio-doenca, quando concedidos na vigencia da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salario de beneficio apurado com base na media aritmetica simples dos maiores salarios de contribuic?o correspondentes a 80% do periodo contributivo, independentemente da data de filiac?o do segurado ou do numero de contribuic?es mensais no periodo contributivo. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2009.51.51.066212-3, julgamento: 02/8/2011. DOU 16/9/2011 PEDILEF 2009.51.51.018405-5, julgamento: 13/9/2010. DOU 18/11/2011 PEDILEF 0026098-09-2009.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 25/11/2011. PEDILEF 2009.51.51.009014-0, julgamento: 29/4/2012. |