Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
15/05/2012

Data da Publicação
DOU 24/05/2012
PG. 00131

Enunciado
O auxilio-doenca e a aposentadoria por invalidez n?o precedida de auxilio-doenca, quando concedidos na vigencia da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salario de beneficio apurado com base na media aritmetica simples dos maiores salarios de contribuic?o correspondentes a 80% do periodo contributivo, independentemente da data de filiac?o do segurado ou do numero de contribuic?es mensais no periodo contributivo.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2009.51.51.066212-3, julgamento: 02/8/2011. DOU 16/9/2011
PEDILEF 2009.51.51.018405-5, julgamento: 13/9/2010. DOU 18/11/2011
PEDILEF 0026098-09-2009.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 25/11/2011.
PEDILEF 2009.51.51.009014-0, julgamento: 29/4/2012.