Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
25/04/2012

Data da Publicação
DOU 07/05/2012
PG. 00112

Enunciado
A convers?o do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicac?o do fator multiplicativo em vigor na data da concess?o da aposentadoria.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2007.63.06.008925-8, julgamento: 26/09/2008. DJ 15/10/2008
PEDILEF 2006.72.95.016019-0, julgamento: 26/09/2008. DJ 16/01/2009
PEDILEF 2006.51.51.003901-7, julgamento: 16/02/2009. DJ 16/03/2009
PEDILEF 2007.72.95.003208-7, julgamento: 29/03/2012. DOU 27/04/2012