Súmula |
54 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
25/04/2012 |
Data da Publicação |
DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
Enunciado |
Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2007.72.51.003800-2, julgamento: 28/05/2009. DJ 07/10/2009 PEDILEF 2007.38.00.738869-0, julgamento: 19/10/2009. DJ 15/03/2010 PEDILEF 2006.70.51.000943-1, julgamento: 08/02/2010. DJ 05/05/2010 PEDILEF 2005.71.95.012007-0, julgamento: 06/09/2011. DOU 14/10/2011 PEDILEF 2006.71.95.008818-9, julgamento: 11/10/2011. DOU 18/11/2011 PEDILEF 2007.38.00.716523-2, julgamento: 29/02/2012. DOU 23/03/2012 |