Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
25/04/2012

Data da Publicação
DOU 07/05/2012
PG. 00112

Enunciado
Para a concess?o de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercicio de atividade equivalente a carencia deve ser aferido no periodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou a data do implemento da idade minima.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2007.72.51.003800-2, julgamento: 28/05/2009. DJ 07/10/2009
PEDILEF 2007.38.00.738869-0, julgamento: 19/10/2009. DJ 15/03/2010
PEDILEF 2006.70.51.000943-1, julgamento: 08/02/2010. DJ 05/05/2010
PEDILEF 2005.71.95.012007-0, julgamento: 06/09/2011. DOU 14/10/2011
PEDILEF 2006.71.95.008818-9, julgamento: 11/10/2011. DOU 18/11/2011
PEDILEF 2007.38.00.716523-2, julgamento: 29/02/2012. DOU 23/03/2012