Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
25/04/2012

Data da Publicação
DOU 07/05/2012
PG. 00112

Enunciado
N?o ha direito a auxilio-doenca ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho e preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdencia Social.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2008.72.55.005224-5, julgamento: 08/04/2010. DJ 11/06/2010
PEDILEF 2007.70.51.004608-0, julgamento: 10/05/2010. DOU 25/03/2011
PEDILEF 2008.70.51.004022-7, julgamento: 14/06/2011. DOU 22/07/2011
PEDILEF 2009.33.00.705098-0, julgamento: 29/03/2012. DOU 13/04/2012