Súmula |
52 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
29/03/2012 |
Data da Publicação |
DOU DATA 18/04/2012 PG. 00143 |
Enunciado |
Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2005.72.95.013310-7, julgamento: 25/4/2007. DJ de 21/5/2007 PEDILEF 2005.70.95.015039-3, julgamento: 13/8/2007. DJ de 17/3/2008 PEDILEF 2007.83.00.526892-3, julgamento: 21/11/2008. DJ de 11/12/2008 PEDILEF 2006.72.95.007937-3, julgamento: 16/11/2009. DJ 12/2/2010 PEDILEF 2008.70.51.001971-8, julgamento: 13/9/2010. DOU de 25/3/2011 PEDILEF 2008.70.95.002515-0, julgamento: 13/9/2010. DOU de 8/4/2011 PEDILEF 2005.63.02.013290-9, julgamento: 24/11/2011. DOU de 9/12/2011 PEDILEF 2006.33.00.714476-2, julgamento: 29/2/2012. |