Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
29/03/2012

Data da Publicação
DOU DATA 18/04/2012
PG. 00143

Enunciado
Para fins de concess?o de pens?o por morte, e incabivel a regularizac?o do recolhimento de contribuic?es de segurado contribuinte individual posteriormente a seu obito, exceto quando as contribuic?es devam ser arrecadadas por empresa tomadora de servicos.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2005.72.95.013310-7, julgamento: 25/4/2007. DJ de 21/5/2007
PEDILEF 2005.70.95.015039-3, julgamento: 13/8/2007. DJ de 17/3/2008
PEDILEF 2007.83.00.526892-3, julgamento: 21/11/2008. DJ de 11/12/2008
PEDILEF 2006.72.95.007937-3, julgamento: 16/11/2009. DJ 12/2/2010
PEDILEF 2008.70.51.001971-8, julgamento: 13/9/2010. DOU de 25/3/2011
PEDILEF 2008.70.95.002515-0, julgamento: 13/9/2010. DOU de 8/4/2011
PEDILEF 2005.63.02.013290-9, julgamento: 24/11/2011. DOU de 9/12/2011
PEDILEF 2006.33.00.714476-2, julgamento: 29/2/2012.