Súmula |
50 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
29/02/2012 |
Data da Publicação |
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Enunciado |
É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2004.61.84.062244-8, julgamento: 16/1/1/2009. DJ de 13/5/2010 PEDILEF 2006.83.00.508976-3, julgamento: 02/08/2011. DJ de 14/10/2011 PEDILEF 2005.71.95.020660-1, julgamento: 11/10/2011. DJ de 25/11/2011 PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012 |