Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
29/02/2012

Data da Publicação
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119

Enunciado
E possivel a convers?o do tempo de servico especial em comum do trabalho prestado em qualquer periodo.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2004.61.84.062244-8, julgamento: 16/1/1/2009. DJ de 13/5/2010
PEDILEF 2006.83.00.508976-3, julgamento: 02/08/2011. DJ de 14/10/2011
PEDILEF 2005.71.95.020660-1, julgamento: 11/10/2011. DJ de 25/11/2011
PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012