Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
29/02/2012

Data da Publicação
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119

Enunciado
Para reconhecimento de condic?o especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposic?o a agentes nocivos a saude ou a integridade fisica n?o precisa ocorrer de forma permanente.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 2004.51.51.061982-7, julgamento: 28/5/2009. DJ de 20/10/2009
PEDILEF 2007.72.51.004360-5, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5/2011
PEDILEF 2007.72.51.008595-8, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5/2011
PEDILEF 2007.71.95.022763-7, julgamento: 02/8/2011. DOU de 30/8/2011
PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012