Súmula |
48 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
25/04/2019 |
Data da Publicação |
ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019 DJe nº 40. DATA: 29/04/2019 |
Enunciado |
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 25/04/2018. |