Súmula


Súmula
48

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
25/04/2019

Data da Publicação
ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019
DJe nº 40. DATA: 29/04/2019

Enunciado
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 25/04/2018.