Súmula |
47 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
29/02/2012 |
Data da Publicação |
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Enunciado |
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009 PEDILEF 2005.34.00.756217-6, julgamento: 8/2/2010. DJ de 15/3/2010 PEDILEF 2006.63.02.012989-7, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011 PEDILEF 2007.71.95.027855-4, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011 PEDILEF 0023291-16.2009.4.01.3600, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012 |