Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
24/11/2011

Data da Publicação
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179

Enunciado
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carencia prevista no art. 142 da Lei n? 8.213/91 deve ser aplicada em func?o do ano em que o segurado completa a idade minima para concess?o do beneficio, ainda que o periodo de carencia so seja preenchido posteriormente.

Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 8.213 ANO: 1991
ART: 142

Precedentes
PEDILEF 2008.72.59.001951-4 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2008.72.64.002046-4 - julgamento: 02/08/2011. DOU 30/08/2011
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600 - julgamento: 24 /11/201. DOU 09/12/2011