Súmula |
41 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
08/02/2010 |
Data da Publicação |
DJ DATA:03/03/2010 PG:00001 |
Enunciado |
A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. |
Referência Legislativa |
Lei 8.213/1991 (artigo 11, inciso VII) |
Precedentes |
REsp 969.473/SP AgRg no REsp 691.391/PR |
PU n. 2004.81.10.002109-9/CE - Turma de Uniformização (julgamento de 19 de Outubro de 2009, publicado no DJU de 05/03/2010) |
PU n. 2007.72.52.002472-3/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 24 de Abril de 2009, publicado no DJU de 29/05/2009) |
PU n. 2008.72.62.000101-4/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Novembro de 2009, publicado no DJU de 25/02/2010) |
PU n. 2008.70.54.001696-3/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 08 de Fevereiro de 2010, publicado no DJU de 23/03/2010) |