Súmula |
4 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
10/06/2003 |
Data da Publicação |
DJ DATA:23/06/2003 PG:00555 |
Enunciado |
Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95. |
Referência Legislativa |
Lei nº 9.032/95 |
Precedentes |
REsp 189.187/RN REsp 234.123/RN |
PU n. 2002.84.13.000010-2/RN - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Março de 2003, publicado no DJU de 14/05/2003) |