Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
26/06/2006

Data da Publicação
DJ DATA:04/08/2006
PG:00750

Enunciado
Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

Referência Legislativa


Precedentes
REsp 434.015/CE
AgRg no EDcl no Ag 561.483/SP
AgRg no REsp 712.825/SP
AR 1808/SP
PU n. 2004.85.01.003420-0/SE - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Junho de 2006, publicado no DJU de 11/09/2006)