Súmula


Súmula
31

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
22/11/2023

Data da Publicação
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043
(REVOGADA EM 22/11/2023)
DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023
Publicada em: 29/11/2023

Enunciado
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF n. 5000090-71.2023.4.90.0000. Julgamento 16 a 22/11/2023