Súmula


Súmula
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Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
12/12/2005

Data da Publicação
DJ DATA:13/02/2006
PG:01043

Enunciado
Tratando-se de demanda previdenciaria, o fato de o imovel ser superior ao modulo rural n?o afasta, por si so, a qualificac?o de seu proprietario como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua explorac?o em regime de economia familiar.

Referência Legislativa
Lei n. 8.213/91

Precedentes
REsp 529.460/PR
Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TO
PU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)